96.
Pronunciamento de mérito. Mediante Decisão de 31 de março de 2014, o Promotor
designado da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial emitiu um pronunciamento de mérito
no qual formulou uma denúncia “pelo suposto delito de sequestro, pelo suposto delito de
estupro e tortura, em relação aos fatos ocorridos em 1999, e arquivou o delito de tortura
ocorrido em 1993, porque não havia norma penal no Peru prevista para esses fatos”167, nos
seguintes termos:
1. ARQUIVAR os autos com relação à denúncia pelo delito contra a Administração
Pública – por abuso de autoridade, disposto no artigo 376 do Código Penal em
detrimento do Estado;
2. ARQUIVAR os autos com relação à denúncia pelo delito [...] contra a humanidade –
tortura, disposto no artigo 321 do Código Penal, em detrimento de Gladys Carol
Espinoza Gonzáles, pelos fatos ocorridos em 1993, em atenção ao respeito irrestrito
ao princípio da legalidade que governa o Direito Penal, qualificando estes fatos no
inciso 1) do artigo 152 do Código Penal;
3. FORMALIZAR DENÚNCIA PENAL contra [dezoito pessoas] como supostos coautores
do delito contra a liberdade – sequestro, contido no primeiro parágrafo do artigo 152
do Código Penal, contido no primeiro parágrafo do tipo penal – tipo base; com
qualificação contida no inciso 1) do artigo 152 que será exercida contra [oito pessoas]
classificando este fato como crime contra a humanidade, segundo o Direito Penal
Internacional;
4. FORMALIZAR DENÚNCIA PENAL contra [uma pessoa] como suposto autor, por
omissão imprópria, pelo delito contra a liberdade sexual – estupro, contido no artigo
170 do Código Penal, em detrimento de Gladys Carol Espinoza González; classificando
este fato como crime contra a humanidade segundo o Direito Penal Internacional;
5. FORMALIZAR DENÚNCIA PENAL contra [uma pessoa] como suposto autor, por
omissão imprópria, pelo delito contra a humanidade – tortura, disposto no primeiro
parágrafo do artigo 321 do Código Penal, em detrimento de Gladys Carol Espinoza
Gonzáles168.
97.
Decisão complementar. Mediante Decisão de 3 de abril de 2014, o Promotor
designado da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial determinou:
1. INTEGRAR à decisão de 31 de março, [...] em sua parte resolutiva, determinando,
portanto, a abertura de ação penal pelo delito qualificado de sequestro, contido no
inciso 1) do artigo 152 do Código Penal contra [duas pessoas]; e
2. EXCLUIR da ação penal, pelo delito de sequestro – tipo base, contido no artigo 152
do Código Penal [uma pessoa]169.
B.4.4. Denúncia penal e processamento
167
Declaração de Yony Efraín Soto Jiménez na audiência pública, realizada em 4 de abril de 2014.
Pronunciamento de mérito da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial sobre o caso de Gladys Carol Espinoza Gonzáles, de
31 de março de 2014 (expediente de prova, fls. 12.530 e 12.531).
169 Ampliação do pronunciamento de mérito da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial, de 3 de abril de 2014 (expediente de
prova, fl. 12.536).
168