de agricultor semiurbano, que elimina a possibilidade das famílias fazerem uso das reservas proteicas
derivadas do mar; iii) tentativa de implantar um modelo sumamente técnico e, portanto, de alto risco, sem a
devida preparação dos agricultores participantes; e iv) passagem de uma cultura de autossuficiência, ainda
que dependente das condições naturais, para uma cultura de dependência das políticas governamentais.
Assinalou-se também que toda essa situação aumentou a migração de membros das comunidades para as
cidades.
67. O relatório concluiu o seguinte:
[A] reprodução dos grupos étnicos atingidos pela implantação da base espacial encontra-se
comprometida, também, pelas normas de ordenamento de ocupação dos espaços das agrovilas (...). O
tamanho reduzido dos lotes destinados a cada família, a redução dos estoques de terras, as limitações no
acesso aos recursos naturais e a proibição de construção de novas casas e ampliação das existentes gera
um sério problema para as novas gerações.(...) Sobram-lhes poucas opções: desobedecer às normas da
Aeronáutica ou migrar para as periferias de Alcântara ou São Luís. (...) [A] ação oficial exibe total
desconhecimento e desrespeito pelos sistemas de apropriação e manejo dos recursos básicos, tal como
praticado por esses grupos étnicos, sobrepondo o decreto de desapropriação e as metas a ele subjacentes,
no contexto do governo militar, aos direitos adquiridos e, a partir de 1988, reconhecidos pelo próprio
Estado, desses grupos de existirem e se organizarem autonomamente.
68. Em acréscimo, a Comissão registra que no ano de 2006 foi publicado um laudo antropológico 41
“encomendado pelo Ministério Público Federal para fundamentar a ação civil pública ambiental e étnica em
favor do reconhecimento dos direitos” das comunidades quilombolas. Este laudo pericial foi conduzido pelo
antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida, quem, como se indicou previamente, foi integrante da
comissão técnica do MIRAD durante a década de 1980.
69. Com relação ao traslado das comunidades, o laudo assinalou que em alguns casos o funcionário estatal
encarregado do traslado era um veterinário. Informou-se que nas operações foram empregados soldados que
haviam sido recrutados nas mesmas comunidades, que se trasladavam de dois a três famílias por dia.
Mencionou-se que os militares apressavam as pessoas que demoravam a deixar suas casas, e os faziam subir
em um caminhão para serem levados às agrovilas. Foi observado que, nas agrovilas, as casas estavam
numeradas e pré-atribuídas.
70. O laudo ressaltou que diversas comunidades quilombolas foram trasladadas a uma mesma agrovila, e
que foram identificados com o nome de somente uma das comunidades 42 . Mencionou-se que isso gerou
conflitos internos que antes não existiam. Foi assinalado que a visão estatal das agrovilas tinha como objetivo
tratar as comunidades como um “campesinato parcelar”, sem levar em conta o caráter coletivo da
propriedade.
71. O laudo pericial assinalou que as comunidades deslocadas para as agrovilas se viram afastadas “das
praias e do acesso a recursos florestais”. Foi mencionado que experimentaram uma grande redução das suas
atividades agrícolas em consequência da insuficiência de terras, das suas atividades de pesca e das suas
atividades de extração e coleta. Acrescentou-se que a divisão em parcelas representou uma mudança cultural
profunda que prejudicou o costume da solidariedade entre as comunidades para o acesso a recursos naturais.
72. Sobre a pesca, foram identificadas as seguintes limitações: i) exigência de portar passes expedidos com
períodos de curta validade para acesso às praias; e ii) proibição total da pesca durante longos períodos devido
ao lançamento de foguetes, comunicada na última hora.
73. Com relação às moradias, o laudo sustentou que os deslocamentos desbarataram as formas tradicionais
de produção e intercâmbio produtivo com outras comunidades e a autonomia produtiva e de ocupação do
espaço. Mencionou-se que as famílias das agrovilas ficaram encerradas em lotes individualizados muito
Anexo 2.
A CIDH registra a documentação sobre o reassentamento de várias comunidades em uma mesma agrovila: Peru (Novo Peru): 6
comunidades; Pepital: 1 comunidade; Cajueiro: 1 comunidade; Ponta Seca: 3 comunidades; Só Assim: 4 comunidades; Marudá: 16
comunidades; e Espera: 1 comunidade. Veja-se Anexo 2.
41
42
13