58 de continuar com as investigações no presente caso, identificando, julgando e sancionando os responsáveis; medidas que, ademais, fazem parte das garantias de não repetição de fatos lesivos aos direitos humanos. Em segundo lugar, a Corte se referirá à compensação econômica pelos danos materiais e imateriais que a Comissão e os representantes alegam que os beneficiários sofreram como consequência dos fatos do presente caso. Finalmente, a Corte ordenará a publicação desta Sentença como uma medida de reparação do dano imaterial. B) Adequação do Direito Interno à Convenção Americana e a obrigação do Estado de continuar as investigações do presente caso, identificar, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis 145. Como foi detalhado no parágrafo 119 da presente Sentença, a Corte dispõe que, ao pretender anistiar os responsáveis de delitos de lesa humanidade, o Decreto Lei nº 2.191 é incompatível com a Convenção Americana e, portanto, carece de efeitos jurídicos; em consequência, o Estado deve: i) assegurar que o Decreto Lei não siga representando um obstáculo para a investigação da execução extrajudicial do senhor Almonacid Arellano e para a identificação e, se for o caso, punição dos responsáveis, e ii) assegurar que o Decreto Lei nº 2.191 não siga representando um obstáculo para a investigação, julgamento e, se for o caso, punição dos responsáveis de outras violações similares ocorridas no Chile. * * * 146. O Tribunal estabeleceu que o Estado violou os direitos contidos nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da mesma, em detrimento da senhora Elvira do Rosario Gómez Olivares e dos senhores Alfredo, Alexis e José Luis Almonacid Gómez. Esta violação foi produzida por duas causas: i) a atribuição de competência à jurisdição militar para que conhecesse do caso da morte do senhor Almonacid Arellano, e ii) a aplicação do Decreto Lei nº 2.191. A primeira violação foi produto da Decisão da Corte Suprema de 5 de dezembro de 1996 (par. 82.17 supra), ao passo que a segunda foi consequência das sentenças de 28 de janeiro de 1997, do Segundo Tribunal Militar de Santiago (par. 82.20 supra) e de 25 de março de 1998, da Corte Marcial (par. 82.21 supra). 147. Tendo em vista o exposto anteriormente, este Tribunal dispõe que o Estado deve deixar sem efeito as citadas decisões e sentenças emitidas internamente e enviar os autos à justiça ordinária, para que, através de um procedimento penal, sejam identificados e sancionados todos os responsáveis pela morte do senhor Almonacid Arellano. 148. A Corte estabeleceu anteriormente que o direito à verdade se encontra subsumido no direito da vítima ou de seus familiares de obter dos órgãos competentes do Estado o esclarecimento dos fatos violatórios e das responsabilidades correspondentes, através da investigação e do julgamento previstos nos artigos 8 e 25 da Convenção.159 Cf. Caso Barrios Altos, nota 140 supra, par. 48. Caso Bámaca Vélasquez. Sentença de 25 de novembro de 2000. Série C Nº 70, par. 201. 159

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