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de continuar com as investigações no presente caso, identificando, julgando e sancionando
os responsáveis; medidas que, ademais, fazem parte das garantias de não repetição de
fatos lesivos aos direitos humanos. Em segundo lugar, a Corte se referirá à compensação
econômica pelos danos materiais e imateriais que a Comissão e os representantes alegam
que os beneficiários sofreram como consequência dos fatos do presente caso. Finalmente,
a Corte ordenará a publicação desta Sentença como uma medida de reparação do dano
imaterial.
B)
Adequação do Direito Interno à Convenção Americana e a obrigação do Estado de
continuar as investigações do presente caso, identificar, julgar e, se for o caso,
punir os responsáveis
145. Como foi detalhado no parágrafo 119 da presente Sentença, a Corte dispõe que,
ao pretender anistiar os responsáveis de delitos de lesa humanidade, o Decreto
Lei nº
2.191 é incompatível com a Convenção Americana e, portanto, carece de efeitos jurídicos;
em consequência, o Estado deve: i) assegurar que o Decreto Lei não siga representando um
obstáculo para a investigação da execução extrajudicial do senhor Almonacid Arellano e
para a identificação e, se for o caso, punição dos responsáveis, e
ii) assegurar que o Decreto Lei nº 2.191 não siga representando um obstáculo para a
investigação, julgamento e, se for o caso, punição dos responsáveis de outras violações
similares ocorridas no Chile.
*
*
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146. O Tribunal estabeleceu que o Estado violou os direitos contidos nos artigos 8 e 25
da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da mesma, em detrimento da senhora
Elvira do Rosario Gómez Olivares e dos senhores Alfredo, Alexis e José Luis Almonacid
Gómez. Esta violação foi produzida por duas causas: i) a atribuição de competência à
jurisdição militar para que conhecesse do caso da morte do senhor Almonacid Arellano, e ii)
a aplicação do Decreto Lei nº 2.191. A primeira violação foi produto da Decisão da Corte
Suprema de 5 de dezembro de 1996 (par. 82.17 supra), ao passo que a segunda foi
consequência das sentenças de 28 de janeiro de 1997, do Segundo Tribunal Militar de
Santiago (par. 82.20 supra) e de 25 de março de 1998, da Corte Marcial (par. 82.21 supra).
147. Tendo em vista o exposto anteriormente, este Tribunal dispõe que o Estado deve
deixar sem efeito as citadas decisões e sentenças emitidas internamente e enviar os autos à
justiça ordinária, para que, através de um procedimento penal, sejam identificados e
sancionados todos os responsáveis pela morte do senhor Almonacid Arellano.
148. A Corte estabeleceu anteriormente que o direito à verdade se encontra subsumido
no direito da vítima ou de seus familiares de obter dos órgãos competentes do Estado o
esclarecimento dos fatos violatórios e das responsabilidades correspondentes, através da
investigação e do julgamento previstos nos artigos 8 e 25 da Convenção.159
Cf. Caso Barrios Altos, nota 140 supra, par. 48. Caso Bámaca Vélasquez. Sentença de 25 de novembro de
2000. Série C Nº 70, par. 201.
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