-42“como a própria Comissão reconheceu no caso Perozo e outros, o Presidente da República expressou publicamente sua mais enérgica condenação aos atos de violência contra trabalhadores da comunicação” e que tais pronunciamentos “não se limitaram ao Presidente da República, mas incluíram o Vice-Presidente Executivo da República e o Defensor do Povo, entre outras altas autoridades do Estado.” 142. A Corte considera que, dos elementos apresentados pelo Estado para sustentar as afirmações anteriores,115 não decorre a existência de chamados públicos que demonstrem uma condenação “firme e categóric[a]” a “todo ato de violência […] contra jornalistas e trabalhadores de meios de comunicação”. No contexto dos fatos do presente caso, é possível considerar que a conduta apropriada de altas autoridades públicas diante de atos de agressão contra jornalistas, em razão de seu papel de comunicadores em uma sociedade democrática, teria sido a manifestação pública de reprovação de tais fatos. 143. Além disso, é certo que existe um risco intrínseco à atividade jornalística, mas as pessoas que trabalham para determinado meio de comunicação social podem ver exacerbadas as situações de risco às quais normalmente se veriam enfrentados, se esse meio é objeto de discursos oficiais que possam provocar, sugerir ações ou ser interpretados por funcionários públicos ou por setores da sociedade como instruções, instigamentos, ou de qualquer forma autorizações ou apoio, para o cometimento de atos que ponham em risco ou violem a vida, a segurança pessoal ou outros direitos de pessoas que exercem trabalhos jornalísticos ou de quem exerce essa liberdade de expressão. 144. A Corte considera que não decorre do conteúdo dos referidos discursos ou declarações que tenham sido autorizados, instigado, instruído ou ordenado, ou de algum modo promovidos, atos de agressão ou de violência contra as supostas vítimas, por parte de órgãos estatais, funcionários públicos ou grupos de pessoas ou indivíduos específicos. Tampouco surge de tais declarações que aqueles funcionários tenham assumido como atos próprios, “justificado” ou “considerado legítimas”, ou sequer apoiado ou parabenizado, ações que puseram em risco ou que causaram danos às supostas vítimas, depois de ocorridos os ataques contra eles.116 145. Entretanto, o fato de que em diversos discursos oficiais de altos funcionários estatais se relacionasse a RCTV, em particular seus donos e diretores, com planos de desestabilização política, atividades terroristas ou com o golpe de Estado de 2002, colocou a 115 Cf. vídeo (anexo 61 às alegações finais do Estado) e comunicado de imprensa da Defensoria do Povo de 10 de dezembro de 2002 (expediente de prova, tomo XXV, folha 9233). 116 No caso Diplomatic and Consular Staff in Tehran a Corte Internacional de Justiça observou que o líder religioso do Irã, Ayatollah Khomeini havia feito várias declarações públicas atribuindo aos Estados Unidos da América a responsabilidade por todos os problemas de seu país, o que podia parecer um apoio ao ressentimento geral de quem apoiava a revolução a respeito da admissão do antigo Shah por parte dos Estados Unidos. Além disso, a Corte observou que um porta-voz dos militantes que haviam ocupado a Embaixada dos Estados Unidos em Teerã havia feito expressa referência a uma mensagem do Ayatollah chamando os alunos e estudantes a atacar com toda sua vontade os Estados Unidos e Israel para que devolvessem o ex-Shah e detivessem a conspiração. No entanto, aquele Tribunal considerou que “seria ir longe demais interpretar tais declarações gerais do Ayatollah para o povo ou estudantes do Irã como uma autorização do Estado para levar a cabo a operação específica de invadir e tomar a Embaixada dos Estados Unidos. De fato, interpretá-lo assim, entraria em conflito com o declarado pelos próprios militantes, que teriam se atribuído o crédito por terem planejado e executado o plano de ocupar a Embaixada. Além disso, as felicitações depois do evento, como o informado sobre que o Ayatollah teria comunicado por telefone aos militantes na mesma noite do ataque, bem como outras subsequentes declarações de aprovação oficial, ainda muito significativas em outros contextos que serão analisados brevemente, não alteram o caráter inicialmente independente e não oficial do ataque dos militantes à Embaixada”. Cf. ICJ, United States Diplomatic and Consular Staff in Tehran (United States of America v. Iran), Judgment of 24 May 1980, I.C.J. Reports 1980, p. 3, para. 59.

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