-81305. Da documentação apresentada pelas partes se observa que no momento de proferir
esta Sentença, os resultados das investigações de 17 fatos são os seguintes: várias foram
extintas (pars. 158, 163, 175, 180 e 252 supra), quatro declaradas improcedentes (pars.
187, 195, 203, 211 e 215 supra), duas arquivadas (supra pars. 220 e 248), e há vários
pedidos de improcedência por parte do promotor do caso que se encontram à espera de
decisão judicial (pars. 167, 171, 191 e 199 supra). Em um único caso denunciado se chegou
à individualização do suposto responsável e foi apresentada a acusação por parte do
promotor (par. 207 supra). Por outro lado, daquelas denúncias a respeito das quais não se
apresentou cópia das investigações, se observa que três investigações ainda se encontram
em fase preparatória (pars. 240, 256 e 263 supra), em outra teria sido solicitada a extinção
(par. 228 supra), e em outra não foi possível determinar a situação processual (par. 183
supra).
306. A Corte foi informada a respeito de outras investigações que se relacionam a fatos
que não figuram dentro do marco fático da demanda.319 Por isso, não serão analisadas por
este Tribunal.
307. O Tribunal analisará a seguir as diligências e averiguações realizadas a respeito dos
fatos denunciados e investigados.
C.ii.1
Mudanças na designação da Promotoria a cargo da persecução
penal
308. Segundo foi indicado, a partir da primeira denúncia interposta pelas supostas vítimas
perante o Departamento de Delitos Comuns em 31 de janeiro de 2002,320 foram se
acumulando sucessivas denúncias que incluíam um grande número de fatos de natureza
diversa ocorridos entre 2001 e 2004.
309. A respeito da denúncia inicial, em 18 de fevereiro de 2002 as 2ª e 74ª Promotorias
do Ministério Público da Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas, às quais
haviam sido designadas conjuntamente para o conhecimento desta denúncia, ordenaram
iniciar as investigações.321 Esta causa passou posteriormente à 68ª Promotoria do Ministério
Público da Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas.
310. O Estado afirmou que, em março de 2005, as causas se encontravam submetidas à
50ª Promotoria do Ministério Público Nacional com Competência Plena,322 a qual dispôs
“organizar a totalidade das atuações que foram recebidas”. Em junho de 2008, o
conhecimento desta causa teria passado à 32ª Promotoria da Área Metropolitana de
Caracas.
319
Assim, em resposta a um pedido de prova para melhor decidir, o Estado informou a respeito das
investigações realizadas em relação aos fatos de setembro de 2002 contra Luisiana Ríos, de 19 de setembro de
2002 contra Anahís Cruz e de 15 de junho de 2008 contra Javier David García Flores (ver relatório nº DFGR-VFGRDGAP-DPDF-08-PRO-66-10603-08 de 23 de outubro de 2008 e documentos apresentados como prova para melhor
decidir).
320
Cf. denúncia interposta perante o Promotor Superior da Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de
Caracas em 31 de janeiro de 2002 (expediente de prova, tomo V, folhas 1475-1480).
321
Cf. relatório n° DFGR-DVFGR-DGAP-DPDF-16 de 15 de março de 2005 (expediente de prova, tomo X,
anexo A.6.10 à contestação da demanda, folha 3801); e pedido de arquivamento e improcedência da 50ª
Promotoria Nacional com Competência Plena de 18 de janeiro de 2006 (expediente de prova, tomo XXVII, folhas
9450-9468).
322
Cf. relatório n° DFGR-DVFGR-DGAP-DPDF-16 de 15 de março de 2005 (expediente de prova, tomo X,
anexo A.6.10 à contestação da demanda, folha 3801).