-35Internacional, à ação ou omissão de qualquer autoridade pública, constitui um fato imputável ao Estado, pois é um princípio de Direito Internacional que este responde pelos atos e omissões de seus agentes realizados ao amparo de seu caráter oficial, ainda que atuem fora dos limites de sua competência.87 Isto é, a responsabilidade internacional é gerada imediatamente com o ilícito internacional atribuído a qualquer poder ou órgão do Estado, independentemente de sua hierarquia.88 120. A Corte Internacional de Justiça entendeu que as declarações de altas autoridades estatais podem servir não apenas como admissão da conduta do próprio Estado,89 mas também gerar obrigações a este.90 Além disso, tais declarações podem servir como prova de que um ato é atribuível ao Estado que estes funcionários representam.91 Para fazer estas determinações, é importante tomar em consideração as circunstâncias e o contexto em que se realizaram estas declarações.92 121. É evidente que os fatos do presente caso ocorreram em contextos e períodos de alta polarização e conflitividade política e social. Nisso coincidiram as partes e algumas testemunhas que se referiram a certos eventos relevantes ocorridos durante o período 2002 a 2004, muitos dos quais foram de conhecimento público. 122. Em seus relatórios anuais e relatórios sobre a situação dos direitos humanos na Venezuela, emitidos entre 2003 e 2006, a Comissão constatou a existência de um clima de agressão e ameaças contra a liberdade de expressão e, em particular, contra a integridade pessoal de jornalistas, cinegrafistas, fotógrafos e demais trabalhadores da comunicação social. Ao identificar as áreas de especial atenção na matéria, a Comissão observou a existência de atos de “ameaças, ataques e atos de acosso contra comunicadores sociais, especialmente aqueles que trabalham na rua, assim como a falta de investigação em relação a estas ameaças e ataques”. Também se referiu à falta de investigação de tais atos e fez notar que em várias oportunidades solicitou ao Estado a adoção de medidas cautelares com o fim de proteger a vida, integridade pessoal e liberdade de expressão de jornalistas, cinegrafistas e fotógrafos atacados. Entre as recomendações feitas pela Comissão em seus relatórios, destacou “manter desde as mais altas instâncias do Governo a condenação pública aos ataques contra os comunicadores sociais, com o fim de prevenir ações que fomentem” a privação da vida, ataques, ameaças e intimidações contra aqueles. A Comissão também recebeu informação sobre agressões a meios de comunicação e a 87 Cf. Caso Velásquez Rodríguez. Mérito, nota 38 supra, par. 173; Caso da “Panel Blanca” (Caso Paniagua Morales e outros). Mérito, nota 45 supra, par. 91; Caso Yvon Neptune Vs. Haiti, nota 49 supra, par. 43; e Caso Cantoral Huamaní e García Santa Cruz Vs. Peru. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 10 de julho de 2007. Série C Nº 167, par. 79. 88 Cf. Caso do Tribunal Constitucional Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas, Sentença de 18 de agosto de 2000. Série C Nº 69, par. 109; Caso Yvon Neptune Vs. Haiti, nota 49 supra, par. 43; e Caso Cantoral Huamaní e García Santa Cruz Vs. Peru, nota 87 supra, par. 79. Ver também, Caso La Cantuta Vs. Peru, nota 84 supra, par. 156. 89 Cf. ICJ, Military and Paramilitary Activities in and against Nicaragua (Nicaragua v. United States of America), Judgment of 27 June 1986, I.C.J. Reports 1984, p. 390, para. 64. 90 Cf. ICJ, Nuclear Tests Case (Australia v. France), Judgment of 20 December 1974, I.C.J. Reports 1974, p. 253, paras. 43, 46; and CIJ, Nuclear Tests Case, (New Zealand v. France), Judgment of 20 December 1974, I.C.J. Reports 1974, p. 457, paras. 46, 49. 91 Cf. ICJ, Military and Paramilitary Activities in and against Nicaragua (Nicaragua v. United States of America), Judgment of 27 June 1986, I.C.J. Reports 1984, p. 390, para. 71. 92 Cf. PCIJ, Legal Status of Eastern Greenland, Judgment of 5 April 1933, Ser. A/B53, pág. 69. Ver também, ICJ, Military and Paramilitary Activities in and against Nicaragua (Nicaragua v. United States of America), Judgment of 27 June 1986, I.C.J. Reports 1984, p. 390, para. 65.

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