-41139. Em uma sociedade democrática não apenas é legítimo, mas em algumas ocasiões
constitui um dever das autoridades estatais, pronunciar-se sobre questões de interesse
público. No entanto, ao fazê-lo estão submetidas a certas limitações na medida em que
devem constatar de forma razoável, ainda que não necessariamente exaustiva, os fatos nos
quais fundamentam suas opiniões,110 e deveriam fazê-lo com uma diligência ainda maior à
empregada pelos particulares, em razão de sua alta investidura pública, do amplo alcance e
eventuais efeitos que suas expressões podem ter em certos setores da população, e para
evitar que os cidadãos e outras pessoas interessadas recebam uma versão manipulada de
determinados fatos.111 Além disso, devem ter em conta que, como funcionários públicos,
têm uma posição de garante dos direitos fundamentais das pessoas e, portanto, suas
declarações não podem desconhecer estes direitos112 nem podem constituir formas de
ingerência direta ou indireta ou pressão lesiva aos direitos daqueles que pretendem
contribuir com a deliberação pública por meio da expressão e difusão de seu pensamento.
Este dever de especial cuidado se vê particularmente acentuado em situações de maior
conflitividade social, alterações da ordem pública ou polarização social ou política,
precisamente pelo conjunto de riscos que podem implicar para determinadas pessoas ou
grupos em um dado momento.
140. A Comissão considerou que um “meio de prevenção razoável” de possíveis
interpretações equivocadas do conteúdo dos referidos discursos políticos teria sido a
realização de uma clara e inequívoca condenação pública dos atos potencialmente
atentatórios à integridade pessoal dos diretores, jornalistas e demais trabalhadores do
canal, de modo a prevenir agressões contra eles. De fato, em seu Relatório Especial sobre a
Venezuela de 2003, a Comissão emitiu uma recomendação específica de manter a
condenação pública aos ataques contra os comunicadores sociais, com o fim de prevenir
futuros ataques.113 A Comissão argumentou também que outro meio de prevenção razoável
teria sido “o cumprimento efetivo das medidas cautelares solicitadas pela Comissão e
posteriormente das medidas provisórias ordenadas pela Corte”.
141. A este respeito, o Estado argumentou que “o governo da República Bolivariana da
Venezuela sempre foi firme e categórico na condenação a todo ato de violência de qualquer
natureza e, concretamente, diversas instituições, órgãos e autoridades do governo nacional
condenaram e repudiaram qualquer ato de violência contra jornalistas e trabalhadores dos
meios de comunicação, bem como qualquer tipo de agressão contra equipamentos
jornalísticos e sedes físicas dos diversos meios de comunicação”.114 Na audiência pública, a
testemunha Andrés Izarra afirmou que “condenou [os fatos de agressão contra jornalistas]
publicamente, como jornalista e como ministro”, mas que não recordava datas e
circunstâncias nas quais o havia feito. Além disso, o Estado afirmou durante a audiência que
110
Cf. Caso Kimel Vs. Argentina, nota 71 supra, par. 79; e Caso Apitz Barbera e outros (“Primeira Corte do
Contencioso Administrativo”) Vs. Venezuela, nota 31 supra, par. 131.
111
Cf. Caso Kimel Vs. Argentina, nota 71 supra, par. 79; e Caso Apitz Barbera e outros (“Primeira Corte do
Contencioso Administrativo”) Vs. Venezuela, nota 31 supra, par. 131.
112
Cf. Caso Apitz Barbera e outros (“Primeira Corte do Contencioso Administrativo”) Vs. Venezuela, nota 31
supra, par. 131.
113
CIDH. Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na Venezuela, OEA/Ser.L/V/II.118doc.4 rev. 2, 29
de dezembro de 2003, parágrafo 391.
114
Argumentou ademais que “foram adotadas medidas de acordo com nosso ordenamento jurídico, para
evitar qualquer tipo de agressão contra os meios de comunicação social e das pessoas que trabalham neles, o que
se pode comprovar com a série de medidas adotadas para o cumprimento das medidas cautelares que no presente
caso foram ordenadas pela Corte [sic], através da disposição de diversos organismos de segurança para o
resguardo e proteção de jornalistas, e demais pessoas dedicadas à atividade da comunicação social, bem como
também das sedes físicas e escritórios dos meios de comunicação”.