-87em 27 de maio de 2007. Afirmaram que as contínuas e reiteradas “ameaças de encerrar ou revogar a concessão” da RCTV constituem “uma situação clara de desvio de poder” e que sua motivação não possui relação com o regime de concessões para as emissoras de televisão aberta, nem com a interpretação do direito administrativo aplicável, mas pretendem calar um meio cuja independência e expressões críticas perturbam o projeto político do governo. Isso é inaceitável em uma sociedade democrática e incompatível com a Convenção, com a Carta da OEA e com a Carta Democrática Interamericana. 337. O Estado negou ter incorrido em violação à liberdade de expressão e afirmou, inter alia, que “as considerações realizadas pelo Presidente da República […] se enquadram […] no ordenamento constitucional e legal venezuelano – tanto a figura da revogação de uma concessão […] como a figura da não renovação de uma concessão –”. 338. Os representantes alegaram, como fato superveniente, “o fim do sinal aberto” da RCTV, ocorrido em 27 de maio de 2007, e também afirmaram que não pretendem litigar a decisão do Estado de não renovar a concessão do canal RCTV e a execução dessa decisão. A Comissão ressaltou que “não pretende, no âmbito do presente caso, discutir o alcance da discricionariedade do Estado para atuar no marco de contratos de concessão com entidades privadas”. A Corte observa que a revogação ou não renovação da concessão da RCTV é matéria de outra petição apresentada perante a Comissão Interamericana e declara que não analisará este fato porque não forma parte do marco fático do presente caso. 339. A Comissão apresentou sete declarações,331 e os representantes quatro,332 no sentido alegado. Estas se referem à concessão com base na qual operam os meios de comunicação e em algumas se menciona a possibilidade de cancelá-la. Sem prejuízo do indicado em capítulos anteriores sobre o conteúdo destas declarações (pars. 131 a 149 supra), a Corte observará se puderam ser percebidas pelas supostas vítimas como ameaças e determinará se corresponde analisá-las como uma via ou meio indireto de restrição de sua liberdade de expressão, nos termos do artigo 13.3 da Convenção.333 331 Estas declarações tiveram lugar em 9 de junho de 2002 no Programa “Aló Presidente” nº 107 do Estado de Zulia; em 8 de dezembro de 2002 no Programa “Aló Presidente” nº 130; em 15 de dezembro de 2002 no Programa “Aló Presidente” N°131 do Palácio de Miraflores; em 12 de janeiro de 2003 no Programa “Aló Presidente” nº 135 da Aduana Marítima em La Guaira; em 9 de novembro de 2003 no Programa “Aló Presidente” N°171 de Tinaquillo, Estado Cojedes; em 12 de janeiro de 2004 em uma entrevista publicada no Jornal El Universal, e em 9 de maio de 2004 no Programa “Aló Presidente” N°191 do Hospital Materno Infantil de Barinas. Além disso, a Comissão se referiu a outras declarações nas notas de rodapé da demanda, inclusive algumas ocorridas com posterioridade à emissão do Relatório de Mérito da Comissão. 332 Além disso, os representantes se referiram a 14 pronunciamentos do Presidente e de outras autoridades públicas realizados entre os anos de 2006 e 2007 não incluídos na demanda, que, em seu entender, permitem explicar os fatos resumidos na mesma e que demonstram que as ameaças de revogação e/ou não renovação da concessão da RCTV continuaram e se intensificaram. Apesar de que a princípio os fatos que expliquem e esclareçam os contidos na demanda sejam admissíveis (pars. 42 e 56 supra), a Corte considera que estas últimas declarações não são explicativas destes fatos, toda vez que não fazem referência aos mesmos, mas são novas declarações, distintas e posteriores às ali referidas. Em razão do anterior, a Corte não tomará em conta estas declarações, ainda que observa que o conteúdo de algumas é similar às que serão analisadas a seguir. 333 Assim, em 9 de novembro de 2003 o Presidente afirmou em referência a quatro canais de televisão privados que “no momento em que passem pela linha da lei serão fechados sem dúvida para assegurar a paz da Venezuela, para assegurar a tranquilidade à Venezuela”. Cf. transcrição disponível em http://www.gobiernoenlinea.ve/misc-view/sharedfiles/Alo_Presidente_171.pdf. Além disso, em 12 de janeiro de 2004, em uma entrevista para o jornal El Universal, o Presidente da República manifestou que “se algumas emissoras televisivas voltarem a insulfar as pessoas a uma rebelião, [lhes] retiro [as empresas] também. Tenho o decreto pronto. Melhor para mim se o fizessem, porque estariam ocupadas militarmente, não importa o risco. Daria uma orden, imediatamente, Tomem de assalto! e os que estejam dentro verão, se têm armas defendam-se, mas vamos com as armas, porque um país se defende assim”. Cf. entrevista para o jornal El Universal de 12 de janeiro de 2004, disponível em http://www.eluniversal.com/2004/01/12/pol_art_12154A2.shtml.

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