relação com casos específicos ou ser de caráter mais geral. As partes comprometeram-se a cumprir as recomendações da Comissão. 432 271. Posteriormente, “o Acordo de Nova York abriria o caminho para a obtenção da paz definitiva” 433 até que as negociações culminaram na noite de 31 de dezembro de 1991, com a assinatura da Ata de Nova York, na qual as partes reconheceram ter alcançado um acordo sobre todos os aspectos que se encontravam pendentes e acordaram estabelecer um fim ao enfrentamento armado. 272. O Acordo final de paz que pôs fim ao conflito armado de 12 anos foi assinado em 16 de janeiro de 1992, no Castelo de Chapultepec da Cidade de México, DF. O Acordo de Paz de El Salvador reafirmou a necessidade de superar a impunidade, ao dispor que: É conhecida a necessidade de esclarecer e superar toda sinalização de impunidade de oficiais das Forças Armadas, especialmente em casos onde esteja comprometido o respeito aos direitos humanos. Para tal fim, as Partes remetem a consideração e resolução deste ponto à Comissão da Verdade. Tudo isso sem prejuízo do princípio, que as Partes igualmente reconhecem, de que fatos dessa natureza, independentemente do setor ao qual pertencessem seus autores, devem ser objeto da atuação exemplar dos tribunais de justiça, a fim de que se aplique aos que sejam responsáveis as sanções contempladas pela lei. 434 273. Em 13 de julho de 1992, a Comissão da Verdade iniciou suas atividades, tomando em consideração, por um lado, “a singular trascendência que se possa atribuir aos fatos a serem investigados, suas características e repercussão, assim como a comoção social causada” e, pelo outro, “a necessidade de criar confiança nas mudanças positivas que o processo de paz impulsiona e de estimular o trânsito para a reconciliação nacional”. 435 Baseada nestes critérios, a Comissão investigou dois tipos de casos: “(a) os casos ou fatos individuais que, por suas características singulares, comoveram a sociedade salvadorenha e/ou a sociedade internacional”, e “(b) uma série de casos individuais de características similares que revelam um padrão sistemático de violência ou maus-tratos e que, vistos em seu conjunto, comoveram em igual medida a sociedade salvadorenha, sobretudo porque seu objetivo foi impactar por meio da intimidação a certos setores dessa sociedade”. 436 A Comissão da Verdade descreveu em seu relatório publicado em 15 de março de 1993 os padrões de violência durante o conflito armado, tanto de agentes do Estado como de integrantes da FMLN, e incluiu aproximadamente 30 casos ilustrativos dos mesmos. 437 b) A Lei de Reconciliação Nacional e a Lei de Anistia Geral para a Consolidação da Paz 432 Cf. Nações Unidas. Acordos de El Salvador: no caminho da paz, 1992 (expediente de prova, tomo IX, anexo 6 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5808). 433 Nações Unidas. Acordos de El Salvador: no caminho da paz, 1992 (expediente de prova, tomo IX, anexo 6 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5809). 434 Nações Unidas. Acordos de El Salvador: no caminho da paz, 1992 (expediente de prova, tomo IX, anexo 6 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5865). 435 Relatório da Comissão da Verdade para El Salvador, da loucura à esperança, a guerra de 12 anos em El Salvador, 1992-1993 (expediente de prova, tomo II, anexo 1 à submissão do caso, folha 1087). 436 Relatório da Comissão da Verdade para El Salvador, da loucura à esperança, a guerra de 12 anos em El Salvador, 1992-1993 (expediente de prova, tomo II, anexo 1 à submissão do caso, folha 1088). 437 Cf. Relatório da Comissão da Verdade para El Salvador, da loucura à esperança, a guerra de 12 anos em El Salvador, 1992-1993 (expediente de prova, tomo II, anexo 1 à submissão do caso, folhas 1074 a 1287). 104

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