exumados”, e que o Estado: i) realize um exame da informação disponível sobre possíveis
locais de enterro; ii) crie um banco de dados genéticos; e iii) assegure a capacitação de
pessoal especializado na matéria para poder iniciar os trabalhos de localização e exumação.
329. O Estado expressou sua disposição em aceitar e realizar, no prazo razoável que por
sua natureza se requeira, a continuidade da exumação das vítimas que ainda se encontrem
pendentes.
330. A Corte reconhece as ações realizadas pela Equipe Argentina de Antropologia
Forense para recuperar os restos das pessoas executadas, assim como a entrega de restos
realizada como resultado das mesmas por parte das autoridades judiciais (pars. 230 a 241
supra). No entanto, a Corte observa que o Segundo Juízo de Primeira Instância de San
Francisco Gotera determinou finalizar as diligências de exumação quando aprovou e aplicou
a Lei de Anistia Geral para a Consolidação da Paz ao presente caso (pars. 229 e 276 supra).
As exumações posteriores apenas foram realizadas por iniciativa do Escritório de Tutela
Legal da Arquidiocese (par. 234 supra). Da mesma forma, não foram realizadas outras
diligências após o ano de 2004 para buscar e localizar a outras pessoas que faleceram nos
massacres.
331. Este Tribunal estabeleceu que o direito dos familiares das vítimas de conhecer onde
se encontram os restos de seus entes queridos constitui, além de uma exigência do direito a
conhecer a verdade, uma medida de reparação e, portanto, cria o dever correlato para o
Estado de satisfazer estas justas expectativas. Igualmente, para seus familiares é de suma
importância receber os corpos das pessoas que faleceram nos massacres, já que lhes
permite sepultá-los de acordo com suas crenças, assim como encerrar o processo de luto
com o qual estiveram vivendo ao longo destes anos. 500 Nas palavras da perita Yáñez De La
Cruz, “[c]ontribui para a elaboração do luto certos rituais que desde a cultura e a sociedade
aportam práticas como o velório, o enterro, o consolo, todas as confirmações de não
retorno do ente querido”, rituais que nos massacres de El Mozote e lugares vizinhos não
houve oportunidade de serem praticados. 501 De igual maneira, cabe ressaltar que os restos
podem oferecer informação útil para o esclarecimento dos fatos já que oferecem detalhes
do tratamento recebido pela vítima, a forma como foi executada, o modus operandi. Do
mesmo modo, o próprio lugar onde os restos são encontrados pode proporcionar informação
valiosa sobre os perpetradores ou sobre a instituição à qual pertenciam. 502
332. A Corte considera que o Estado, dentro de um prazo seis meses, contado a partir da
notificação da presente Decisão, deve realizar um levantamento da informação disponível
sobre possíveis locais de enterro, os quais deverão ser protegidos para sua preservação, a
fim de que, em continuação ao trabalho já realizado pela Equipe Argentina de Antropologia
Forense (EAAF), inicie de maneira sistemática e rigorosa, com os recursos humanos e
econômicos adequados, qualquer outra ação que seja necessária para a exumação e
identificação de outras pessoas executadas. 503 Para tanto, o Estado deverá empregar todos
os meios técnicos e científicos necessários, levando em consideração as normas nacionais
500
Cf. Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, par. 245.
501
Cf. Perícia sobre impactos psicossociais e recomendações em matéria de reparação no caso dos
“Massacres de El Mozote e lugares vizinhos” apresentada por María Sol Yáñez De La Cruz, sem data (expediente de
prova, tomo XVIII, anexo 2 às alegações finais escritas dos representantes, folha 10550).
502
Cf. Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, par. 245.
503
Cf. Perícia conjunta prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Luis Fondebrider,
Mercedes C. Doretti e Silvana Turner em 18 de abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folhas
10313 e 10322).
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