notificação da presente Sentença, para dar a conhecer ao Estado sua intenção de formar parte do programa habitacional. 2) Medidas de reabilitação a) Atenção médica, psicológica ou psiquiátrica e psicossocial às vítimas 347. A Comissão solicitou à Corte que ordenasse ao Estado a implementação de um programa adequado de atenção psicossocial aos familiares sobreviventes. 348. Os representantes solicitaram que o Estado ofereça assistência médica e psicossocial gratuita às vítimas sobreviventes dos massacres e aos familiares das vítimas falecidas, de maneira que possam ter acesso a um centro médico estatal no qual lhes seja dada atenção adequada e personalizada que lhes ajude a sanar suas feridas físicas e psicológicas derivadas das violações sofridas. Esta medida deverá incluir o custo dos medicamentos que sejam prescritos. Além disso, para a provisão do tratamento devem ser consideradas as circunstâncias particulares de cada pessoa e as necessidades de cada uma das vítimas. Ademais, este tratamento deve ser desenvolvido depois de uma avaliação individual, segundo o que seja acordado com cada uma delas. De igual maneira, o centro médico no qual será prestada a atenção física e psicossocial às vítimas e seus familiares deve estar localizado em um lugar acessível com relação a suas residências. 349. O Estado aceitou oferecer a provisão de serviços de saúde médica e atenção psicossocial às vítimas sobreviventes e aos familiares das vítimas que sejam identificadas no presente caso. Ademais, informou que no passado 14 de fevereiro de 2012, foi instalada para os familiares das vítimas dos massacres uma Equipe Comunitária de Saúde Familiar em El Mozote “denominada ECOS”, a qual estaria integrada por pessoal médico, de enfermagem, promotores de saúde, psicólogo e polivalente. Esta modalidade de atenção em saúde permitiria aproximar a população dos serviços de consulta médica geral, atenção psicológica, controle pré-natal a grávidas, serviços de planejamento familiar, monitoramento infantil, atenção a idosos, entrega de medicamentos, vacinações e outros, considerando a atenção integral durante o ciclo completo da vida da pessoa. 350. Em primeiro lugar, a Corte valoriza as iniciativas estatais de caráter geral relacionadas com os sistemas de atenção pública de saúde. Sem prejuízo disso, considera pertinente indicar que não se pode confundir a prestação dos serviços sociais que o Estado oferece aos indivíduos com as reparações às quais têm direito as vítimas de violações de direitos humanos, em razão do dano específico causado pela violação. 511 351. Porém, no que se refere ao impacto psicossocial e às consequências emocionais sofridas pelas vítimas, a perita Yáñez De La Cruz explicou que “o massacre […] dissolveu as estruturas sociais onde se inseria o projeto de vida tanto individual como comunitário […]. Houve uma perda do sujeito coletivo como tal que se sente identificado dentro de sua comunidade e houve um duro impacto à dignidade coletiva”. 512 Sobre este aspecto, especificou que a violência foi realizada nas praças e nas igrejas, e arrasou com a terra e os animais, como efeito destruiu também “o que era o centro da vida coletiva”, “com a identidade e com a simbologia do universo campesino”. 513 Por essa razão, as vítimas, 511 Cf. Caso González e outras (“Campo Algodoeiro”) Vs. México, par. 529. 512 Perícia apresentada por María Sol Yáñez De La Cruz perante a Corte Interamericana na audiência pública celebrada em 23 de abril de 2012. 513 Perícia apresentada por María Sol Yáñez De La Cruz perante a Corte Interamericana na audiência pública celebrada em 23 de abril de 2012. 129

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