vítimas. Segundo os representantes, as únicas listas de vítimas que existem até o presente
teriam sido elaboradas pelo Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese de San Salvador,
entretanto, “trata[va]-se de uma sistematização que, por sua natureza, esta[va] aberta a
novos agregados ou depurações”, o que explicaria por que as listas que haviam apresentado
perante a Corte diferiam parcialmente daquelas apresentadas pela Comissão como anexos a
seu relatório de Mérito 177/10. Com base no exposto, solicitaram à Corte que ordenasse ao
Estado a identificação de todas as vítimas assassinadas e sobreviventes dos massacres e de
seus familiares. Em razão do anterior, e sem prejuízo da consideração pela Corte das
pessoas identificadas nas listas encaminhadas enquanto vítimas dos fatos, os
representantes solicitaram à Corte que deixe aberta a possibilidade para que aquelas
pessoas que venham a ser identificadas pelo Estado sejam incluídas como vítimas e,
consequentemente, como beneficiárias das reparações.
45.
Durante a audiência pública, a Corte solicitou à Comissão que, em primeiro lugar,
esclarecesse se deveria entender que todas as mulheres que aparecem como vítimas de
execução foram vítimas de violação sexual e, em segundo lugar, como se compatibilizaria o
caso do desaparecimento forçado das crianças Ramírez Mejía, que são as vítimas de um
caso anteriormente resolvido por este Tribunal, com a informação apresentada pela
Comissão no presente caso na qual aparecem como vítimas de execução extrajudicial. Do
mesmo modo, a Corte solicitou à Comissão e aos representantes, como primeiro ponto, que
precisassem se os locais indicados nas listas de familiares e de sobreviventes se referem ao
fato de que estes sobreviventes estarem em algum dos lugares onde ocorreram fatos dos
massacres, de acordo ao estabelecido no Relatório de Mérito da Comissão e no escrito de
petições e argumentos dos representantes e, como segundo punto, se haveria elementos de
informação que pudessem precisar a identidade das pessoas que foram vítimas da alegada
violação do artigo 21 da Convenção Americana, ou ainda, se o anterior se refere a um tema
que teria de ser deixado pendente para ser completado no registro de vítimas. Finalmente,
o Tribunal solicitou aos representantes que explicassem o significado do termo “localização”
que se encontrava em suas listas de vítimas, isto é, se este termo se refere à origem das
vítimas ou ao lugar onde foram supostamente executadas.
46.
Em sua resposta, a Comissão esclareceu que, quanto ao alegado estupro, “não se
trata de que todas as mulheres que foram identificadas no Relatório de Mérito sejam vítimas
destas violações”. A este respeito, explicou que a análise da Comissão se baseou em
declarações testemunhais, o que estaria confirmado no relatório do Escritório de Tutela
Legal da Arquidiocese e no relatório da Comissão da Verdade, “sendo a maior delimitação
de vítimas possível o fato de que foram [violentadas sexualmente], ao menos com certeza
[…] as mulheres mais jovens no marco do primeiro massacre”. Entretanto, ao se pronunciar
sobre o mérito, “não contava com nenhum nome de uma vítima nesta situação”, razão pela
qual, “entendendo […] que corresponderia ao Estado identificar as vítimas de todas as
violações […], a Comissão considerou necessário declarar a violação como algo que estava
provado nos autos e deixar como uma de suas recomendações específicas ao Estado que
identificasse às vítimas”. Quanto ao caso das irmãs Carmelina e Ana Julia Ramírez Mejía, a
Comissão afirmou que foram excluídas da lista final de vítimas do Relatório de Mérito sob o
entendimento de que se encontravam desaparecidas forçadamente. No que se refere aos
sobreviventes e aos familiares, a Comissão assinalou que algumas pessoas de sua lista de
vítimas possuem dupla condição, de familiar e de sobrevivente. Há algumas pessoas que
possuem unicamente a condição de familiar “porque, por exemplo, estavam longe do lugar
e dias depois regressaram e se deram conta que seus familiares haviam falecido”, e há
outras pessoas que não possuiam nenhum familiar na região, mas que estavam ali e
sobreviveram os massacres. Contudo, para a Comissão foi impossível determinar quem
estaria em cada situação específica em relação a todo o grupo de pessoas, sob o
entendimento de que corresponde ao Estado identificar quem nas listas estava em cada
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