preparar uma exumação, para a qual deveriam contatar a Cruz Vermelha Internacional (CICV), e que a calendarização de exumações se encontrava saturada naquela semana. 310 Por esse motivo, foram suspensas as diligências mencionadas até nova data 311 (par. 230 infra). 216. Entre 19 de julho e 19 de novembro de 1991 não foi realizada nenhuma diligência. 217. Em 20 de novembro de 1991, o juiz da causa, “[a]ntes de proceder às exumações solicitadas pela Promotoria” e “tendo conhecimento […] de que as zonas onde supostamente se encontram os cadáveres é das mais conflitivas da República e se assegura que nelas há campo minado”, o que implicava “um grave risco” para as distintas autoridades e demais pessoas que acudiriam a este ato, resolveu solicitar: ao Ministro de Defesa que informasse com a maior brevidade possível “sobre as condições do lugar onde ocorreram os fatos a que se refere a presente causa, quanto ao risco de minas ou enfrentamentos e se os Corpos de Segurança podem proporcionar a proteção devida”. Do mesmo modo, solicitou à Cruz Vermelha nacional e internacional proporcionar a proteção necessária para o cumprimento das exumações e ao Diretor do Instituto de Medicina Legal tomar as medidas necessárias para proporcionar o pessoal médico, paramédico e especialistas científicos necessários para o cumprimento das diligências. 312 Em razão do anterior, o juiz da causa trocou comunicações com o Diretor do Instituto de Medicina Legal em 25 de novembro e 9 de dezembro de 1991, 313 com o Diretor Executivo do CICV em 25 de novembro de 1991, 314 com o Ministro de Defesa em 25 de novembro de 1991 e 9 de janeiro de 1992, 315 e com o Chefe da Unidade Executiva da Comissão Investigadora de Fatos Delitivos em 25 de novembro de 1991. 316 218. Por sua vez, em 25 de novembro de 1991, a Promotoria sustentou que “[n]a região onde deve-se realizar a diligência ordenada, […] tem-se conhecimento de que se encontra minada, e por sua vez, de que é conflitiva pelos enfrentamentos armados que ali ocorrem” e solicitou, entre outros, que “fosse expedido ofício ao Ministério de Defesa e de Segurança Pública, com o objeto de que procedesse a ‘varrer as minas’ naquela zona”. 317 Em resposta, 310 Cf. Ofício do Diretor do Instituto de Medicina Legal, dirigido ao Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera, de 16 de julho de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1785). 311 Cf. Auto emitido pelo Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 18 de julho de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1786). 312 Cf. Auto emitido pelo Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 20 de novembro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folhas 1787 a 1788). 313 Cf. Ofício do Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera, dirigido ao Diretor do Instituto de Medicina Legal, de 25 de novembro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1792), e Comunicação do Diretor do Instituto de Medicina Legal dirigida ao Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera do 9 de dezembro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1803). 314 Cf. Ofício do Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera, dirigido ao Diretor Executivo do C.I.C.R., de 25 de novembro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1796). 315 Cf. Ofício do Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera, dirigido ao Ministro de Defesa, de 25 de novembro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1794), e Ofício do Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera, dirigido ao Ministro de Defesa, de 9 de janeiro de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1806). 316 Cf. Ofício do Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera, dirigido ao Chefe da unidade Executiva da Comissão Investigadora de Fatos Delitivos, de 25 de novembro de 1991 expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1793). 317 Ofício da Promotoria Geral da República de El Salvador de 25 de novembro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folhas 1798 a 1799). 82

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