- 23 -
B.
1.
Considerações prévias
Consideração prévia sobre o objeto do caso perante a Corte Interamericana
Alegações das partes
59.
A Comissão argumentou que o presente caso “se relaciona com a discriminação e
ingerência arbitrária na vida particular da [senhora] Atala, ocorridas no contexto de um processo
judicial sobre a guarda e cuidado de suas três filhas”, em virtude de supostamente a “orientação
sexual [da senhora] Atala, e, principalmente, a expressão dessa orientação em seu projeto de
vida, ter sido a base principal das decisões mediante as quais se resolveu retirar-lhe a custódia
das crianças”.
60.
Os representantes concordaram com as alegações gerais da Comissão e acrescentaram
que “o processo iniciado perante o [S]istema [I]nteramericano […] não teve nem tem por
objetivo reabrir o processo de guarda e usar o [S]istema [I]nteramericano como uma quarta
instância”. Além disso, argumentaram que “o Estado apresent[ou] a esta […] Corte razões que a
Corte Suprema não explicitou na sentença do recurso de queixa, apoiando-se em documentos de
que a Corte Suprema teve conhecimento e que desconsiderou ao proferir a sentença”.
61.
Por sua vez, o Estado argumentou que “não é verdadeiro que a razão pela qual os
tribunais chilenos resolveram retirar a guarda da mãe para entregá-la ao pai, no caso das
crianças López Atala, fora a orientação sexual” da senhora Atala. Em especial, o Estado alegou
que “o objeto do processo de guarda […] não foi a declaração de incapacidade da mãe, mas a
determinação do pai ou mãe que nesse momento oferecesse melhores condições para
assegurar o bem-estar das três crianças”. Nesse sentido, arguiu que “[n]ão é verdadeiro que o
fundamento das referidas decisões fosse a orientação sexual da mãe ou somente sua expressão.
Pelo contrário, de seu teor depreende-se […] que o fundamento foi o interesse superior da
criança, e que, nesse contexto, a orientação sexual da demandada foi considerada, entre outras
circunstâncias, na medida em que sua expressão teve efeitos concretos adversos no bem-estar
das crianças”. De acordo com o Estado, “a sentença da Corte Suprema decidiu que os tribunais
inferiores incorreram em falta ou abuso grave ao infringir as regras de avaliação da prova, […]
pois […] esses tribunais não ponderaram em seu conjunto o mérito da totalidade da prova”.
62.
De maneira geral, o Estado alegou que no processo de guarda “exist[iam] abundantes
provas […] que comprov[avam …] as melhores condições que o pai oferecia par[a] o bem-estar”
das crianças. Concretamente, o Estado argumentou que “existia prova contundente que dava
conta de que a demandada mostrava uma intensa atitude centrada em si mesma e
características pessoais que dificultavam o exercício adequado de seu papel materno,
circunstâncias que levaram a concluir que a mãe não oferecia um ambiente idôneo para o
desenvolvimento das filhas”.
antecedentes dos quais se pudesse especular que a mãe […] houvesse maltratado ou negligenciado as filhas”; e ii)
“dos pareceres que constam dos autos, tanto dos psicólogos como das assistentes sociais, infere-se que a
homossexualidade da mãe não viola os direitos das crianças, nem priva aquela de exercer seu direito de mãe, já que
de uma perspectiva psicológica ou psiquiátrica, no entender desses peritos, trata-se de uma pessoa absolutamente
normal”. Portanto, os juízes concluíram que “retirar da mãe, somente por sua opção sexual, a guarda das filhas
menores de idade – conforme solicitou o pai com base em avaliações puramente subjetivas – implica impor tanto
àquelas como à mãe uma punição inominada e à margem da lei, além de discriminatória”.