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147. A Comissão alegou, em relação ao artigo 19 da Convenção Americana,170 que “a Corte
Suprema violou o interesse superior das crianças […] pela falta de determinações com base em
evidências e em fatos concretos”.
148. Os representantes argumentaram que, mediante a sentença da Corte Suprema de
Justiça, foi violado o interesse superior da criança “ao infringir o direito das crianças M., V. e
R. de não serem separadas da família”. Além disso, acrescentaram que as crianças não podem
ser discriminadas pelas condições dos pais.
149. O Estado ressaltou que as supostas violações em relação às três crianças “são refutadas
desde o momento em que se demonstrou que essa citada sentença não nasce de uma
discriminação em razão da orientação sexual, mas da análise dos fatos concretos que
se
comprovaram no processo de guarda”.
Considerações da Corte
150. A Corte concluiu que, tanto a sentença da Corte Suprema como a decisão do Juizado de
Menores de Villarrica, a respeito da guarda provisória, constituíram um tratamento
discriminatório contra a senhora Atala (par. 146 supra), motivo pelo qual passará a analisar se
esse tratamento gerou discriminação, por sua vez, contra as crianças M., V. e R. A esse respeito,
o Tribunal considera que a proibição de discriminação, em casos envolvendo menores de idade,
deve ser interpretada à luz do artigo 2 da Convenção sobre os Direitos da Criança, o qual
estabelece que:
1.
Os Estados Partes respeitarão os direitos enunciados na presente Convenção e
assegurarão sua aplicação a cada criança sujeita à sua jurisdição, sem distinção alguma,
independentemente de raça, cor, sexo, idioma, crença, opinião política ou de outra natureza,
origem nacional, étnica ou social, posição econômica, deficiências físicas, nascimento ou qualquer
outra condição da criança, de seus pais ou de seus representantes legais.
2.
Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a proteção da
criança contra toda forma de discriminação ou castigo por causa da condição, das atividades, das
opiniões manifestadas ou das crenças de seus pais, representantes legais ou familiares.
151. A esse respeito, a Corte ressalta que as crianças não podem ser discriminadas em razão
de suas próprias condições e essa proibição se estende, além disso, às condições dos pais ou
familiares, como no presente caso à orientação sexual da mãe. Nesse sentido, o Comitê dos
Direitos da Criança esclareceu na Observação Geral no 7 que as crianças podem sofrer as
consequências da discriminação da qual são objeto seus pais, por exemplo, caso tenham nascido
fora do casamento ou em outras circunstâncias que não se ajustem aos valores tradicionais.171
152. Por outro lado, com respeito à relação entre o interesse superior da criança e a proibição
de discriminação, o perito Cillero Bruñol declarou que:
“uma decisão justificada no interesse superior da criança, entendido como a proteção de seus
direitos, não pode ao mesmo tempo pretender legitimar uma decisão prima facie, ou in abstracto,
discriminatória, que afete o direito da criança de ser cuidada pela mãe”.172
O artigo 19 da Convenção Americana estabelece que “[t]oda criança tem direito às medidas de proteção que a
sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado”.
170
Cf. Nações Unidas, Comissão dos Direitos da Criança, Observação Geral no 7. Realização dos direitos da criança
na primeira infância, CRC/C/GC/7, 30 de setembro de 2005, par. 12.
171
Declaração escrita prestada pelo perito Miguel Cillero Bruñol em 4 de agosto de 2011 (expediente de mérito,
tomo II, folha 929).
172