- 51 -
153.
Por sua parte, o perito Wintemute ressaltou que:
“a discriminação baseada na […] orientação sexual dos pais da criança nunca protege o interesse
superior da criança”.173
154. Ao tomar a orientação sexual da mãe como fundamento, a decisão da Corte Suprema
discriminou, por sua vez, as três crianças, uma vez que levou em conta considerações que não
teria utilizado se o processo de guarda tivesse sido entre dois pais heterossexuais. Em especial, a
Corte reitera que o interesse superior da criança é um critério orientador para a elaboração de
normas e sua aplicação em todas as ordens relativas à vida da criança.174
155. Além disso, o tratamento discriminatório contra a mãe teve repercussão nas crianças,
pois foi o fundamento para decidir que não continuariam morando com ela. Dessa maneira, a
decisão irradiou seus efeitos ao serem elas separadas da mãe em consequência da orientação
sexual desta. Portanto, a Corte conclui que se violou o artigo 24, em relação aos artigos 19 e
1.1. da Convenção Americana, em detrimento das crianças M., V. e R.
D.
Direito à vida privada e direito à vida familiar
Alegações das partes
156. A Comissão alegou, a respeito da suposta violação do artigo 11175 da Convenção
Americana, que o “direito à vida privada abrange todas as esferas da intimidade e autonomia de
um indivíduo, inclusive a personalidade, a identidade, as decisões sobre sua vida sexual, as
relações pessoais e familiares[, nesse sentido] a orientação sexual constitui componente
fundamental da vida privada de um indivíduo”. Sustentou que “a interferência do Estado na vida
privada de Karen Atala foi arbitrária, dado que a decisão de guarda foi fundamentada em
preconceitos discriminatórios em razão de sua orientação sexual [e] também interferiu em sua
autonomia para tomar decisões sobre sua vida pessoal, de acordo com essa orientação. E por
último […], sem que existissem razões objetivas para isso, a Corte Suprema de Justiça,
baseando-se na expressão de sua orientação sexual, a privou da guarda das filhas e da vida em
comum com elas, aspecto fundamental de seu plano de vida”.
157. Os representantes argumentaram que “a interferência é arbitrária porque a única
justificativa é a manifestação da orientação sexual da mãe, que faz parte de sua identidade
pessoal, qualidade essencial de todo indivíduo e que não denota relação alguma com o bem-estar
das filhas”. Para os representantes é “inquestionável que tanto [a senhora] Atala como suas
filhas sofreram ingerências arbitrárias em sua vida privada”.
Declaração escrita prestada pelo perito Robert Wintemute em 16 de setembro de 2011 (expediente de mérito,
tomo XI, folha 5.355).
173
174
Parecer Consultivo OC-17/02, nota 122 supra, par. 137, parecer 2.
175
O artigo 11 da Convenção estabelece que:
1.
2.
3.
Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.
Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família,
em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.
Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou taisofensas.