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criança (par. 146 supra), o que teve como resultado, ademais, a separação da família formada
pela mãe, sua companheira e as crianças. Isso constitui uma interferência arbitrária no direito à
vida privada e familiar. Portanto, a Corte declara que o Estado violou os artigos 11.2 e 17.1, em
relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana, em detrimento de Karen Atala Riffo e das
crianças M., V. e R. A respeito dessas últimas, essas violações da vida familiar ocorrem também
em relação ao artigo 19 da Convenção, uma vez que foram separadas de maneira não justificada
de um de seus ambientes familiares.
E.
Garantias judiciais e proteção judicial
1. Garantias judiciais e proteção judicial em relação à senhora Atala
Alegações das partes
179. A Comissão e os representantes alegaram a suposta violação da garantia judicial de
imparcialidade em virtude do enfoque estereotipado dos juízes em relação ao caso. A Comissão
salientou que “ao considerar [a] orientação sexual” da senhora Atala
“um elemento
fundamental de sua capacidade de ser mãe, bem como o uso evidente de preconceitos
discriminatórios”, se poderia concluir que a senhora Atala “não contou com a garantia de
imparcialidade”. Os representantes acrescentaram que a revogação da sentença do Tribunal de
Recursos pela Corte Suprema de Justiça constituía uma violação da garantia de independência
judicial. A Comissão e os representantes sugeriram que tudo isso tinha impacto no direito de
acesso à justiça, razão pela qual alegaram a violação do artigo 8.1200
e do artigo 25201 da
Convenção Americana.
180. Além disso, os representantes argumentaram que a Corte Suprema “acolh[eu] um
recurso de queixa […] num caso em que não procedia, infringindo as normas do devido processo
e a independência [objetiva interna] dos juízes”, e ao punir disciplinarmente os Ministros do
Tribunal de Recursos de Temuco “por terem uma interpretação determinada” do Código Civil.
Consideraram que “por meio de um recurso que, por disposição legal não desloca a competência,
como é o caso do recurso de queixa, a Corte Suprema passou a conhecer de um caso, bem como
a nele proferir sentença, que já havia sido decidido e que as autoridades pertinentes já haviam
feito tramitar perante os respectivos tribunais competentes”. Os representantes também
arguiram uma violação da garantia de imparcialidade judicial porque a decisão da Corte Suprema
“se sustenta[va] num preconceito e carec[ia] de sustentação racional e jurídica”. Por último,
salientaram que a senhora Atala não deseja que “[as crianças] fossem novamente [...]
submetidas à pressão de um processo de guarda [...] renunciando a que se restituam [...a]s
crianças ao núcleo familiar com a mãe”.
181. O Estado alegou que “a Corte Suprema de Justiça não excedeu o limite no exercício de
suas faculdades, nem delas abusou, quando, após declarar a efetividade da falta ou
200
O artigo 8.1 da Convenção Americana (Garantia judiciais) estabelece que:
1.
Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um
juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de
qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de
natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
201
O artigo 25.1 da Convenção Americana (Proteção judicial) estabelece que:
1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os
juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais
reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja
cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.