- 57 - criança (par. 146 supra), o que teve como resultado, ademais, a separação da família formada pela mãe, sua companheira e as crianças. Isso constitui uma interferência arbitrária no direito à vida privada e familiar. Portanto, a Corte declara que o Estado violou os artigos 11.2 e 17.1, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana, em detrimento de Karen Atala Riffo e das crianças M., V. e R. A respeito dessas últimas, essas violações da vida familiar ocorrem também em relação ao artigo 19 da Convenção, uma vez que foram separadas de maneira não justificada de um de seus ambientes familiares. E. Garantias judiciais e proteção judicial 1. Garantias judiciais e proteção judicial em relação à senhora Atala Alegações das partes 179. A Comissão e os representantes alegaram a suposta violação da garantia judicial de imparcialidade em virtude do enfoque estereotipado dos juízes em relação ao caso. A Comissão salientou que “ao considerar [a] orientação sexual” da senhora Atala “um elemento fundamental de sua capacidade de ser mãe, bem como o uso evidente de preconceitos discriminatórios”, se poderia concluir que a senhora Atala “não contou com a garantia de imparcialidade”. Os representantes acrescentaram que a revogação da sentença do Tribunal de Recursos pela Corte Suprema de Justiça constituía uma violação da garantia de independência judicial. A Comissão e os representantes sugeriram que tudo isso tinha impacto no direito de acesso à justiça, razão pela qual alegaram a violação do artigo 8.1200 e do artigo 25201 da Convenção Americana. 180. Além disso, os representantes argumentaram que a Corte Suprema “acolh[eu] um recurso de queixa […] num caso em que não procedia, infringindo as normas do devido processo e a independência [objetiva interna] dos juízes”, e ao punir disciplinarmente os Ministros do Tribunal de Recursos de Temuco “por terem uma interpretação determinada” do Código Civil. Consideraram que “por meio de um recurso que, por disposição legal não desloca a competência, como é o caso do recurso de queixa, a Corte Suprema passou a conhecer de um caso, bem como a nele proferir sentença, que já havia sido decidido e que as autoridades pertinentes já haviam feito tramitar perante os respectivos tribunais competentes”. Os representantes também arguiram uma violação da garantia de imparcialidade judicial porque a decisão da Corte Suprema “se sustenta[va] num preconceito e carec[ia] de sustentação racional e jurídica”. Por último, salientaram que a senhora Atala não deseja que “[as crianças] fossem novamente [...] submetidas à pressão de um processo de guarda [...] renunciando a que se restituam [...a]s crianças ao núcleo familiar com a mãe”. 181. O Estado alegou que “a Corte Suprema de Justiça não excedeu o limite no exercício de suas faculdades, nem delas abusou, quando, após declarar a efetividade da falta ou 200 O artigo 8.1 da Convenção Americana (Garantia judiciais) estabelece que: 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. 201 O artigo 25.1 da Convenção Americana (Proteção judicial) estabelece que: 1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.

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