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entre um desejo de proteger a “imagem do Poder Judiciário” e a orientação sexual da senhora
Atala. A orientação sexual ou seu exercício não podem constituir, em nenhuma circunstância,
fundamento para a condução de um processo disciplinar, pois não existe relação alguma entre o
correto desempenho do trabalho profissional da pessoa e sua orientação sexual.
222. Portanto, ao ser discriminatória uma diferenciação num questionamento disciplinar
relacionado com sua orientação sexual, a Corte conclui que o Estado violou o artigo 24, em
relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana, em detrimento de Karen Atala Riffo.
C.
Direito à vida privada
Alegações das partes
223. Os representantes declararam que a investigação disciplinar constituiu uma ingerência
na vida privada da senhora Atala, porquanto “inspecionou [seu] escritório […], inclusive seu
computador e impressora, entrevistou o pessoal do Tribunal […] sobre possíveis visitas de
mulheres que a [senhora] Atala houvesse recebido [e] interrogou a [senhora] Atala sobre sua
vida privada e sua relação de casal”. Acrescentaram que “expôs
de maneira ilegítima [a
senhora] Atala perante sua comunidade social e profissional, violando sua vida privada”.
224. O Estado salientou que a visita “não gerou nenhuma sanção administrativa contra a
[senhora] Atala, já que o Tribunal de Recursos de Temuco considerou que suas atividades
privadas e sua vida familiar não prejudicavam seu trabalho judicial”.
Considerações da Corte
225. O artigo 11 da Convenção, conforme se salientou (par. 161 supra), proíbe toda ingerência
arbitrária ou abusiva na vida privada das pessoas, razão pela qual a área da privacidade se
caracteriza por permanecer isenta e imune às invasões ou agressões abusivas ou arbitrárias
por parte da autoridade pública.251 Segundo a jurisprudência da Corte, para determinar se
existiu ingerência arbitrária na vida privada devem-se analisar, entre outros requisitos, a
legalidade e a finalidade da medida.
226. No presente caso, a senhora Atala declarou a respeito da visita realizada ao seu local de
trabalho que:
o Ministro se instalou na minha mesa, no meu Gabinete, inspecionou meu computador pessoal
[e] todas as páginas de internet que eu havia visitado. Depois, interrogou todos os funcionários,
um a um, do Tribunal, um a um, e, além disso, interrogou o pessoal da limpeza e depois interrogou
meus colegas juízes, porque eu me havia unido a três juízes, e foi ao Tribunal de Garantia, porque
eu era do Tribunal Oral Penal, interrogou os dois juízes daí, além da secretária do Juizado de
Villarrica. Quer dizer, interrogaram seis colegas para saber se eu era ou não lésbica.252
227.
Diante desse tratamento, a senhora Atala afirmou que:
Cf. Caso dos Massacres de Ituango, nota 177 supra, par. 194; e Caso Fontevecchia e D'Amico, nota 28
supra, par. 48.
251
Declaração da senhora Karen Atala Riffo prestada perante a Corte Interamericana na audiência pública do
presente caso.
252