- 69 - entre um desejo de proteger a “imagem do Poder Judiciário” e a orientação sexual da senhora Atala. A orientação sexual ou seu exercício não podem constituir, em nenhuma circunstância, fundamento para a condução de um processo disciplinar, pois não existe relação alguma entre o correto desempenho do trabalho profissional da pessoa e sua orientação sexual. 222. Portanto, ao ser discriminatória uma diferenciação num questionamento disciplinar relacionado com sua orientação sexual, a Corte conclui que o Estado violou o artigo 24, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana, em detrimento de Karen Atala Riffo. C. Direito à vida privada Alegações das partes 223. Os representantes declararam que a investigação disciplinar constituiu uma ingerência na vida privada da senhora Atala, porquanto “inspecionou [seu] escritório […], inclusive seu computador e impressora, entrevistou o pessoal do Tribunal […] sobre possíveis visitas de mulheres que a [senhora] Atala houvesse recebido [e] interrogou a [senhora] Atala sobre sua vida privada e sua relação de casal”. Acrescentaram que “expôs de maneira ilegítima [a senhora] Atala perante sua comunidade social e profissional, violando sua vida privada”. 224. O Estado salientou que a visita “não gerou nenhuma sanção administrativa contra a [senhora] Atala, já que o Tribunal de Recursos de Temuco considerou que suas atividades privadas e sua vida familiar não prejudicavam seu trabalho judicial”. Considerações da Corte 225. O artigo 11 da Convenção, conforme se salientou (par. 161 supra), proíbe toda ingerência arbitrária ou abusiva na vida privada das pessoas, razão pela qual a área da privacidade se caracteriza por permanecer isenta e imune às invasões ou agressões abusivas ou arbitrárias por parte da autoridade pública.251 Segundo a jurisprudência da Corte, para determinar se existiu ingerência arbitrária na vida privada devem-se analisar, entre outros requisitos, a legalidade e a finalidade da medida. 226. No presente caso, a senhora Atala declarou a respeito da visita realizada ao seu local de trabalho que: o Ministro se instalou na minha mesa, no meu Gabinete, inspecionou meu computador pessoal [e] todas as páginas de internet que eu havia visitado. Depois, interrogou todos os funcionários, um a um, do Tribunal, um a um, e, além disso, interrogou o pessoal da limpeza e depois interrogou meus colegas juízes, porque eu me havia unido a três juízes, e foi ao Tribunal de Garantia, porque eu era do Tribunal Oral Penal, interrogou os dois juízes daí, além da secretária do Juizado de Villarrica. Quer dizer, interrogaram seis colegas para saber se eu era ou não lésbica.252 227. Diante desse tratamento, a senhora Atala afirmou que: Cf. Caso dos Massacres de Ituango, nota 177 supra, par. 194; e Caso Fontevecchia e D'Amico, nota 28 supra, par. 48. 251 Declaração da senhora Karen Atala Riffo prestada perante a Corte Interamericana na audiência pública do presente caso. 252

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