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7.
O Estado deve, no prazo de um ano contado a partir da notificação desta Sentença,
apresentar ao Tribunal um relatório sobre as medidas adotadas para seu cumprimento.
8.
A Corte supervisionará a íntegra do cumprimento desta Sentença, no exercício de suas
atribuições e no cumprimento de seus deveres, conforme a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha cumprido
cabalmente o que nela se dispõe.
O Juiz Alberto Pérez Pérez deu a conhecer à Corte seu Voto Parcialmente Dissidente, o qual
acompanha esta Sentença.
Redigida em espanhol e em inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica, em
24 de fevereiro de 2012.
Diego García-Sayán
Presidente
Manuel E. Ventura Robles
Leonardo A. Franco
Margarette May Macaulay
Rhadys Abreu Blondet
Alberto Pérez Pérez
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
Comunique-se e execute-se,
Diego García-Sayán
Presidente
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário