f)
O Monumento está localizado em uma propriedade privada pertencente à empresa
Postepar - Indústria de Artefatos de Concreto do Paraná LTDA (doravante,
"POSTEPAR"), que cedeu a área para a instalação do Monumento em 22 de fevereiro
de 2001, mediante um contrato de comodato, à Central Única dos Trabalhadores, à
Comissão Pastoral da Terra do Paraná, ao Sindicato dos Engenheiros do Estado do
Paraná e ao Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araújo;
g) A empresa POSTEPAR solicitou às organizações acima mencionadas a rescisão do
contrato de comodato, notificando-lhes que "após a data de 21.02.2021 o contrato
dar-se-á por rescindido, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para desocupação
voluntária do imóvel e retirada do memorial [Monumento], ciente de a eventual
permanência importará na imediata propositura da competente ação judicial, sem
prejuízo da imediata retirada do memorial [...]";
h) O risco de danos ao Monumento Antônio Tavares Pereira é iminente, já que a empresa
proprietária do terreno onde a obra foi instalada manifestou sua intenção de removêlo;
i)
De acordo com a Constituição Federal do Brasil e as leis municipais n o 3.009/2020 e
3.280/2020, solicitou-se ao Município de Campo Largo que o Monumento fosse objeto
de uma proteção especial, denominada "tombamento"2 na legislação interna. No
âmbito do processo administrativo iniciado para esse fim (nº 4177/2021), o
Departamento de Cultura solicitou uma análise da Procuradoria Geral da Prefeitura e
notificou a POSTEPAR, que declarou não estar interessada em continuar com o
contrato de comodato, já que iniciaria obras de ampliação de sua sede administrativa
e necessitaria a área onde se encontra o Monumento. Afirmou que o monumento pode
ser transportado para qualquer outro lugar sem perder sua identidade e que, em
qualquer caso, "é apenas um pedaço de concreto no meio do mato". A Procuradoria
Geral encaminhou o processo à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura
para a continuação do processo administrativo, sem, no entanto, determinar que a
POSTEPAR se abstenha de qualquer ato que possa resultar em dano ou na remoção
do Monumento.
j)
Além disso, em 14 de junho de 2016, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Paraná
solicitou medidas públicas de acautelamento e salvaguarda do Monumento Antônio
Tavares Pereira, bem como o início de um procedimento administrativo para analisar
seu tombamento e proteção em um local provisório.3
8.
Os representantes argumentaram que o Monumento per se é uma importante medida
de reparação simbólica pelas supostas violações de direitos humanos ocorridas em 2 de maio
de 2000, bem como por tantos outros fatos supostamente violatórios relacionados aos
conflitos agrários no Estado do Paraná. Afirmaram que o Monumento representa a memória
desses eventos. Enfatizaram que, no transcurso do presente caso, o Monumento começou a
correr risco de ser destruído, razão pela qual solicitaram que fosse mantido no local onde está
instalado e com a devida proteção jurídica. Acrescentaram que a remoção do Monumento não
só o descaracterizaria, já que sua vinculação com o local específico onde se encontra é
fundamental - próximo ao local onde ocorreram os fatos apresentados neste caso, mas
O "Tombamento" é um "ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de
preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população,
impedindo
que
venham
a
ser
destruídos
ou
descaracterizados".
Disponível
em
http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4.
2
3
Os representantes indicaram que não tinham acesso ao status atual do pedido.
-3-