f) O Monumento está localizado em uma propriedade privada pertencente à empresa Postepar - Indústria de Artefatos de Concreto do Paraná LTDA (doravante, "POSTEPAR"), que cedeu a área para a instalação do Monumento em 22 de fevereiro de 2001, mediante um contrato de comodato, à Central Única dos Trabalhadores, à Comissão Pastoral da Terra do Paraná, ao Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná e ao Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araújo; g) A empresa POSTEPAR solicitou às organizações acima mencionadas a rescisão do contrato de comodato, notificando-lhes que "após a data de 21.02.2021 o contrato dar-se-á por rescindido, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para desocupação voluntária do imóvel e retirada do memorial [Monumento], ciente de a eventual permanência importará na imediata propositura da competente ação judicial, sem prejuízo da imediata retirada do memorial [...]"; h) O risco de danos ao Monumento Antônio Tavares Pereira é iminente, já que a empresa proprietária do terreno onde a obra foi instalada manifestou sua intenção de removêlo; i) De acordo com a Constituição Federal do Brasil e as leis municipais n o 3.009/2020 e 3.280/2020, solicitou-se ao Município de Campo Largo que o Monumento fosse objeto de uma proteção especial, denominada "tombamento"2 na legislação interna. No âmbito do processo administrativo iniciado para esse fim (nº 4177/2021), o Departamento de Cultura solicitou uma análise da Procuradoria Geral da Prefeitura e notificou a POSTEPAR, que declarou não estar interessada em continuar com o contrato de comodato, já que iniciaria obras de ampliação de sua sede administrativa e necessitaria a área onde se encontra o Monumento. Afirmou que o monumento pode ser transportado para qualquer outro lugar sem perder sua identidade e que, em qualquer caso, "é apenas um pedaço de concreto no meio do mato". A Procuradoria Geral encaminhou o processo à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura para a continuação do processo administrativo, sem, no entanto, determinar que a POSTEPAR se abstenha de qualquer ato que possa resultar em dano ou na remoção do Monumento. j) Além disso, em 14 de junho de 2016, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Paraná solicitou medidas públicas de acautelamento e salvaguarda do Monumento Antônio Tavares Pereira, bem como o início de um procedimento administrativo para analisar seu tombamento e proteção em um local provisório.3 8. Os representantes argumentaram que o Monumento per se é uma importante medida de reparação simbólica pelas supostas violações de direitos humanos ocorridas em 2 de maio de 2000, bem como por tantos outros fatos supostamente violatórios relacionados aos conflitos agrários no Estado do Paraná. Afirmaram que o Monumento representa a memória desses eventos. Enfatizaram que, no transcurso do presente caso, o Monumento começou a correr risco de ser destruído, razão pela qual solicitaram que fosse mantido no local onde está instalado e com a devida proteção jurídica. Acrescentaram que a remoção do Monumento não só o descaracterizaria, já que sua vinculação com o local específico onde se encontra é fundamental - próximo ao local onde ocorreram os fatos apresentados neste caso, mas O "Tombamento" é um "ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados". Disponível em http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4. 2 3 Os representantes indicaram que não tinham acesso ao status atual do pedido. -3-

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