11
conversas que manteve com os supostos extorsionistas, dentro das instalações do Quartel
da Polícia Nacional de Colón. 19
36.
Em 7 de julho de 1996, um jornal publicou uma notícia sobre um suposto cheque
que teria sido doado à campanha do ex-Procurador para sua reeleição como legislador em
1994 por duas companhias que alegadamente haviam sido utilizadas por organizações
criminosas para lavar dinheiro proveniente do tráfico de drogas. 20
37.
Em 8 de julho de 1996, a suposta vítima e o senhor Adel Zayed, pai de Walid Zayed,
mantiveram uma conversa telefônica sobre a possível publicação de uma nota de imprensa
que afirmaria que, diferentemente da empresa pertencente a Walid Zayed, as duas
empresas que supostamente haviam financiado a campanha do ex-Procurador à reeleição
como legislador, em 1994, com dinheiro proveniente do tráfico de drogas, não haviam sido
investigadas pelo suposto cometimento do delito de lavagem de dinheiro. 21
38.
Em 9 de julho de 1996, o mesmo jornal publicou a notícia na qual afirmava que o
cheque supostamente emitido para financiar a campanha do ex-Procurador era falso. 22
39.
No marco da investigação por extorsão iniciada em relação aos fatos em prejuízo de
Walid Zayed (par. 35 supra), em 10 de julho de 1996, por meio de ofícios nº 2412 e nº
2413, o Promotor Prado solicitou autorização ao ex-Procurador para gravar os telefones
residenciais da família Zayed, e para autorizar a Polícia Nacional de Colón a gravar e filmar
as conversas e encontros que Walid Zayed mantivesse com os supostos extorsionistas,
exceto seus familiares e seus advogados defensores. 23
40.
Também em 10 de julho de 1996, o Promotor Prado, através do ofício nº 2414,
remeteu ao ex-Procurador duas fitas cassetes e uma fita de vídeo. Uma das fitas cassetes e
o videocassete continham gravações das conversas mantidas com os supostos
extorsionistas realizadas a pedido do senhor Walid Zayed, dentro do Quartel da Polícia
Nacional de Colón. A outra fita cassete, de acordo com este ofício, havia sido proporcionada
pela Polícia Técnica Judicial e continha “conversas via telefônica supostamente efetuadas
desde a residência da família [Z]AYED, também sem autorização do Ministério Público, já
que foi efetuada por iniciativa particular.” 24
19
Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública por Walid Zayed, nota 16 supra, folha 532.
20
Cf. Diário La Prensa, edição de 7 de julho de 1996 (expediente de anexos da demanda, tomo I, anexo 3,
folha 1449).
21
Cf. Ofício sem número de 16 de julho de 1996, assinado por Dalma del Duque, Chefe do Departamento de
Imprensa e Divulgação do Ministério Público (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo I, anexo 5,
folhas 1457 e 1459), Ofício PGN-SG-047-99 de 24 de maio de 1999 assinado pelo ex-Procurador em resposta ao
questionário enviado pela Procuradoria da Administração (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo
IV, anexo B-1), e Declaração do senhor Tristán Donoso na audiência pública celebrada em 12 de agosto 2008
perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
22
Cf. Diário La Prensa, edição de 9 de julho de 1996 (expediente de anexos da demanda, tomo I, anexo 13,
folhas 1532 e 1533).
23
Cf. Ofício nº 2412 do Promotor Prado de 10 de julho de 1996 (expediente de anexos à contestação da
demanda, tomo VI, anexo B-2, volume 1, folhas 3828 e 3829), e Ofício nº 2413 do Promotor Prado de 10 de julho
de 1996 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo 6, anexo B-2, volume 1, folhas 3830 e 3831).
24
Cf. Ofício nº 2414 do Promotor Prado de 10 de julho de 1996 (expediente de anexos da demanda, anexo 8,
folhas 1519 e 1520).