12 41. Em 12 de julho de 1996, o ex-Procurador emitiu duas resoluções nas quais autorizou o Promotor Prado a proceder conforme o solicitado, 25 e outra resolução dirigida ao Instituto Nacional de Telecomunicações (doravante denominado “INTEL”) para que, pelo prazo de 15 dias, interviesse nos telefones residenciais da família Zayed. 26 42. Em 16 de julho de 1996, por ordem do ex-Procurador, 27 o Departamento de Imprensa e Divulgação do Ministério Público enviou uma cópia da fita cassete com a gravação da conversa de 8 de julho de 1996, entre a suposta vítima e o senhor Adel Zayed, além de sua transcrição, ao Arcebispo do Panamá, Monsenhor José Dimas Cedeño, 28 quem, por sua vez, a transmitiu ao Bispo de Colón, Monsenhor Carlos María Ariz Bolea. 29 Esta última pessoa informou o senhor Tristán Donoso sobre a existência da gravação da conversa telefônica. 30 43. Em meados do mês de julho de 1996, já inteirado da situação, o senhor Tristán Donoso, acompanhado pelo Bispo Ariz, dirigiu-se ao gabinete do ex-Procurador com o fim de esclarecer a situação e receber explicações. 31 No entanto, o ex-Procurador apenas recebeu o Bispo Ariz, “proced[endo] a indicar o conteúdo da fita cassete, afirmando […] que se tratava de uma confabulação da suposta vítima contra o Ministério Público.” 32 44. Além disso, no mês de julho de 1996, o ex-Procurador teve uma reunião na sede da Procuradoria Geral da Nação, com integrantes da Junta Diretiva do Colégio Nacional de Advogados, 33 em virtude de “uma série de queixas d[esta organização] com relação à gestão dos Agentes do Ministério Público na Província [de Colón]”. 34 Nessa oportunidade o 25 Cf. Ofícios sem número, de 12 de junho de 1996, assinados por José Antonio Sossa, Procurador Geral da Nação (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo VI, anexo B-2, volume 1, folhas 3878 e 3880). 26 Cf. Ofício DPG-907-96, de 12 de junho de 1996, assinado por José Antonio Sossa, Procurador Geral da Nação (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo VI, anexo B-2, volume 1, folha 3876). 27 Cf. Ofício PGN-SG-047-99, de 24 de maio de 1999, assinado pelo ex-Procurador em resposta ao questionário enviado pela Procuradoria da Administração, nota 21 supra, folha 3336. 28 Cf. Ofício sem número de 16 de julho de 1996, assinado por Dalma del Duque, nota 21 supra, folha 1455. 29 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pelo Bispo Carlos María Ariz, nota 16 supra, folhas 529 e 530, e Resposta do Bispo Carlos María Ariz ao questionário enviado pela Procuradoria da Administração (expediente de anexos do escrito de petições, argumentos e provas, tomo 1, anexo 20, folhas 2530 a 2531). 30 Cf. Ata de Audiência nº 32, de 11 de julho de 2002, no processo tramitado contra o senhor Tristán Donoso por delito contra a honra (expediente de anexos do escrito de petições, argumentos e provas, tomo II, anexo 43, folha 2707). 31 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pelo Bispo Carlos María Ariz, nota 16 supra, folha 529, e Resposta do Bispo Carlos María Ariz ao questionário enviado pela Procuradoria da Administração, nota 29 supra, folha 2531. 32 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pelo Bispo Carlos María Ariz, nota 16 supra, folha 529, e Resposta do Bispo Carlos María Ariz ao questionário enviado pela Procuradoria da Administração, nota 29 supra, folha 2531. 33 Cf. Ofício PGN-SG-047-99, de 24 de maio de 1999, assinado pelo Procurador Geral da Nação, nota 21 supra, folha 3338. 34 Declaração juramentada de Armando Abrego de 15 de abril de 1999 perante a Procuradoria da Administração (expediente de anexos da demanda, tomo I, anexo 20, folha 1554). No mesmo sentido: Declaração juramentada de Luis Alberto Banqué Morelos de 13 de abril de 1999 perante a Procuradoria da Administração (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo IV, anexo B-1, folha 3241); Declaração juramentada de Edna Ramos de 14 de abril de 1999 perante a Procuradoria da Administração (expediente de anexos da demanda, tomo I, anexo 21, folha 1557); Declaração juramentada de Jorge de Jesús Vélez Valdés de 14 de abril de 1999 perante a Procuradoria da Administração (expediente de anexos da demanda, tomo I, anexo 19, folha 1550), e

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