28
101. Em 26 de março de 1999, no dia seguinte à coletiva de imprensa realizada pelo
senhor Tristán Donoso, o ex-Procurador apresentou perante a Promotoria Auxiliar da
República uma queixa contra ele pelos delitos de calúnia e injúria. Nela assinalou que, na
“quinta-feira, 25 de março de 1999, em coletiva de imprensa convocada, o Licenciado
SANTANDER TRISTÁN [lhe] atribui[u] o fato de ter interceptado seu telefone e gravado suas
ligações telefônicas”. 88
102. Em 27 de junho de 2000, o Nono Juízo do Circuito Penal do Primeiro Circuito Judicial
do Panamá decretou o arquivamento provisório do processo a favor do senhor Tristán
Donoso, ao considerar que não havia sido “devidamente provado por parte do Agente
Instrutor que o fato falso supostamente indicado por SANTANDER TRISTÁN em 25 de março
de 1999 diante de uma coletiva de imprensa, não tenha sido fundamentadamente
considerado como verdadeiro para que se configure o delito de calúnia e injúria, isto é, que
para que ocorra o delito que nos ocupa, a imputação deve comprovar que o fato é falso,
situação esta que não existe”. 89
103. Em 12 de julho de 2000, o Quarto Promotor do Primeiro Circuito Judicial do Panamá
apresentou um recurso de apelação contra o arquivamento provisório a favor do senhor
Tristán Donoso 90 e, em 31 de agosto de 2001, o Segundo Tribunal Superior de Justiça
revogou a decisão apelada. 91
104. Em 26 de outubro de 2001, o ex-Procurador, por meio de seu advogado, apresentou
perante o Nono Juízo do Circuito Penal do Primeiro Circuito Judicial do Panamá um incidente
de danos e prejuízos contra o senhor Tristán Donoso pela soma de um milhão e cem mil
balboas. 92
105. Em 15 de janeiro e em 7 de março de 2002, o Quarto Promotor do Primeiro Circuito
Judicial do Panamá solicitou ao Nono Juízo do Circuito Penal do Primeiro Circuito Judicial do
Panamá que enviasse notas aos escritórios da INTERPOL nos Estados Unidos e no Canadá
para localizar o senhor Tristán Donoso e sua esposa e cumprisse a notificação do auto de
julgamento proferido no processo contra ele; 93 pedidos admitidos por meio da resolução nº
139, de 23 de maio de 2002. 94
106. Em 16 de janeiro de 2004, o Nono Juízo do Circuito Penal da Província do Panamá
absolveu o senhor Tristán Donoso pelo delito genérico contra a honra de José Antonio Sossa
88
Cf. Queixa pelos delitos de calúnias e injúrias contra o senhor Santander Tristán Donoso apresentada por
José Antonio Sossa em 26 de março de 1999 (expediente de anexos da demanda, tomo II, anexo 39, folhas 1768 e
1769).
89
Cf. Ata de Audiência Preliminar nº 101 do Nono Juízo do Circuito Penal do Primeiro Circuito Judicial do
Panamá de 27 de junho de 2000 (expediente de anexos ao escrito de petições, argumentos e provas, tomo II,
anexo 34, folhas 2568 ao 2578).
90
Cf. Recurso de apelação do Quarto Promotor do Primeiro Circuito Judicial do Panamá de 12 de julho de 2000
(expediente de anexos ao escrito de petições, argumentos e provas, tomo II, anexo 35, folha 2579).
91
Cf. Auto nº 160 do Segundo Tribunal Superior de Justiça de 31 de agosto de 2001, (expediente de anexos
ao escrito de petições, argumentos e provas, tomo II, anexo 36, folhas 2587 e 2601).
92
Cf. Incidente de indenização apresentado em 26 de outubro de 2001 (expediente de anexos ao escrito de
petições, argumentos e provas, tomo II, anexo 37, folha 2602).
93
Cf. Pedidos do Quarto Promotor do Primeiro Circuito Judicial do Panamá (expediente de anexos ao escrito de
petições, argumentos e provas, tomo II, anexo 38, folha 2606, e Anexo 39, folha 2607).
94
Cf. Auto nº 139, do Nono Juízo do Circuito Penal do Primeiro Circuito Judicial do Panamá, de 23 de maio de
2002 (expediente de anexos ao escrito de petições, argumentos e provas, tomo II, anexo 38, folha 2606, e Anexo
40, folhas 2608 e 2609).