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2. Noemí Prisciliano Fernández, filha da senhora Fernández Ortega, suposta
vítima, proposta pela Comissão Interamericana e pelos representantes. Prestou
depoimento sobre: i) os fatos ocorridos em 22 de março de 2002; ii) as gestões
realizadas com o propósito de que se esclarecesse a verdade sobre o ocorrido
com sua mãe, e fossem identificados, processados e sancionados os
responsáveis; iii) a resposta e atitude das autoridades frente a tais gestões; iv)
os alegados obstáculos enfrentados na busca de justiça; v) as supostas ameaças
e atos de perseguição contra sua família, por motivo da busca de justiça neste
caso, e vi) as consequências, em sua vida pessoal e para sua família, decorrentes
das alegadas violações aos direitos humanos no presente caso.
3. Fortunato Prisciliano Sierra, esposo da senhora Fern��ndez Ortega, suposta
vítima, proposta pelos representantes. Prestou depoimento sobre: i) a busca de
justiça em razão do alegado estupro de sua esposa; ii) os supostos atos de
ameaça e perseguição de que foram objeto ele e sua família em consequência da
busca de justiça, e iii) a forma em que ele e sua família se viram afetados pelas
alegadas violações cometidas neste caso.
4. Obtilia Eugenio Manuel, 25 integrante da Organização do Povo Indígena
Tlapaneco, testemunha proposta pela Comissão Interamericana. Prestou
depoimento sobre: i) as gestões realizadas com o propósito de que se
esclarecesse o ocorrido à senhora Fernández Ortega, e fossem identificados,
processados e sancionados os responsáveis; ii) a resposta e a atitude das
autoridades frente a tais gestões; iii) os supostos obstáculos enfrentados na
busca de justiça, e iv) as alegadas ameaças e atos de perseguição relacionados
com a busca de justiça neste caso.
5. Cuauhtémoc Ramírez Rodríguez, integrante da Organização do Povo Indígena
Tlapaneco, testemunha proposta pelos representantes. Prestou depoimento
sobre: i) as circunstâncias do alegado estupro do qual teria sido vítima a senhora
Fernández Ortega; ii) o suposto emprego da prática de estupro como forma de
perseguição por parte do Exército contra os movimentos sociais em Guerrero; iii)
as supostas consequências que o alegado estupro da senhora Fernández Ortega
teve para o trabalho da Organização do Povo Indígena Tlapaneco/Me’phaa, e iv)
as alegadas ameaças e perseguição em prejuízo das diferentes pessoas
envolvidas na reivindicação de justiça no caso da senhora Fernández Ortega.
6. Hipólito Lugo Cortés, inspetor geral da Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos de Guerrero, testemunha proposta pelos representantes. Prestou
depoimento sobre: i) a investigação realizada pela Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos de Guerrero, e ii) o tratamento dado pelas autoridades à
senhora Fernández Ortega quando compareceu perante elas em busca de justiça.
7. María Isabel Camila Gutiérrez Moreno, editora e correspondente do jornal El
Sur, testemunha proposta pelos representantes. Prestou depoimento sobre: i) o
suposto contexto de militarização nas áreas indígenas, em particular em Ayutla,
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Após o envio de sua lista definitiva, a Comissão Interamericana solicitou “a substituição da declaração da
senhora Fernández Ortega pela da senhora […] Eugenio Manuel”, para ser recebida durante a audiência pública,
devido ao avançado estado de gravidez da primeira. O Presidente do Tribunal não considerou pertinente admitir
este pedido. Cf. Caso Fernández Ortega e outros Vs. México. Convocatória para a Audiência Pública, nota 6 supra,
Considerando décimo sétimo e décimo oitavo. Em 25 de março de 2010, a Comissão Interamericana solicitou a
reconsideração da decisão do Presidente, mas a Corte a ratificou. Cf. Caso Fernández Ortega e outros Vs. México.
Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 15 de abril de 2010, Considerando quarto a décimo
primeiro.