12 estado de Guerrero, e ii) os documentos, reportagens e investigações que, como jornalista, realizou no contexto do alegado estupro da senhora Fernández Ortega e de outras mulheres indígenas na zona de Ayutla. 8. Rodolfo Stavenhagen, antropólogo e sociólogo, ex-Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais dos Povos Indígenas, perito proposto pela Comissão Interamericana. Apresentou um parecer sobre: i) a situação da população indígena no estado de Guerrero; ii) a conduta das Forças Armadas mexicanas em relação à população indígena, e iii) os efeitos, para os indígenas mexicanos, decorrentes das alegadas limitações no acesso à justiça e da suposta impunidade das violações aos direitos humanos. 9. Jan Perlin, advogada, ex-diretora do Projeto de Diagnóstico sobre o Acesso à Justiça para os Indígenas no México do Escritório do Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas para os Direitos Humanos, perita proposta pela Comissão Interamericana. Apresentou um parecer sobre: i) a situação do acesso à justiça das pessoas indígenas no México, e ii) as correções que deveriam ser adotadas nesta área. 10. Paloma Bonfil Sánchez, etno-historiadora, pesquisadora e consultora sobre gênero e mulheres indígenas, perita proposta pela Comissão Interamericana. Apresentou um parecer sobre a alegada discriminação contra a mulher indígena no México. 11. Federico Andreu Guzmán, advogado, conselheiro geral da Comissão Internacional de Juristas, perito proposto pela Comissão Interamericana. Apresentou um parecer sobre o uso da justiça militar para a investigação e julgamento de crimes que não são de função e, em particular, de violações aos direitos humanos. 12. Miguel Carbonell Sánchez, advogado especialista em Direito Constitucional mexicano, pesquisador e coordenador da unidade de Extensão Acadêmica e Projetos Editoriais do Instituto de Pesquisas Jurídicas da Universidade Nacional Autônoma do México, perito proposto pelos representantes. Apresentou um parecer sobre: i) o uso da jurisdição militar no México em relação às violações de direitos humanos e às medidas que o Estado deve adotar para evitar a recorrência desta alegada prática, e ii) as medidas necessárias para que as vítimas de violações de direitos humanos tenham acesso a um recurso efetivo para obter amparo legal em relação ao exercício de competências por parte do sistema de justiça penal militar, se for o caso. 29. Em relação à prova oferecida na audiência pública, a Corte recebeu os pareceres das seguintes peritas: 13. Marcela Huaita, 26 advogada, especialista em gênero, direitos humanos e políticas públicas, perita proposta pela Comissão Interamericana. Apresentou um parecer sobre: i) os desafios que enfrentam as mulheres, para ter acesso à justiça em casos de violência sexual; ii) a compilação de provas em casos de violência sexual, e iii) as reparações em caso de violência sexual. 26 Em 26 de março de 2010, a Comissão Interamericana solicitou a substituição da perita Fries Montelón. O Presidente do Tribunal admitiu a substituição proposta. Cf. Caso Fernández Ortega e outros Vs. México. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 8 de abril de 2010, Ponto Resolutivo primeiro.

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