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mais violento com sua esposa, afetando sua relação de casal. Por outro lado, os filhos da
senhora Fernández Ortega que presenciaram, a uma tenra idade, o ataque contra sua mãe,
passaram por um “profundo sofrimento e angústia” e também sofreram com a rejeição, são
apontados em sua comunidade por serem seus filhos e cresceram em um ambiente de
violência contra sua mãe, por causa dos problemas que o estupro gerou no casal. Em suas
alegações finais escritas, com base nos mesmos fatos, os representantes solicitaram,
também, que fosse declarada a violação do artigo 19 da Convenção Americana em relação
aos filhos da senhora Fernández Ortega.
141. Adicionalmente, os representantes afirmaram que foi violado o direito à integridade
pessoal da mãe e dos irmãos da senhora Fernández Ortega, pelos diversos sofrimentos
derivados do estupro sofrido por esta última, bem como pela impunidade em que se
encontram os fatos. Em relação aos irmãos, afirmaram que o senhor Lorenzo Fernández
Ortega tinha uma relação muito próxima com a vítima e “por seu papel na denúncia do
caso, foi objeto de distintos atos de ameaça e intimidação, o mais grave aconteceu em 9 de
fevereiro de 2008, quando foi cruelmente torturado até ser assassinado”. Por outro lado, o
senhor Ocotlán Fernández Ortega, embora fosse muito pequeno quando ocorreram os fatos,
logo se vinculou à OPIM para denunciar e buscar justiça no caso de sua irmã e de outras
mulheres, o que lhe fez ser vítima de perseguições e intimidações, que provocaram que
tivesse de abandonar sua comunidade diante do temor de que aquelas se materializassem.
Por sua vez, a mãe sofreu por essas múltiplas ameaças e intimidações contra seus filhos.
Além da dor pelo ocorrido à sua filha, em vista de que vive em uma região distante, não
pôde estar perto dela quando ocorreram os fatos, acrescenta-se que a senhora Fernández
Ortega deixou de visitá-la por um tempo, por medo de que lhe acontecesse algo devido à
presença de militares na região. Finalmente, a mãe da senhora Fernández Ortega, algumas
vezes, teve de ficar responsável pelos filhos desta última para que pudesse realizar as
gestões em busca de justiça. Por todo o exposto, os representantes solicitaram ao Tribunal
que declarasse a violação dos direitos à integridade pessoal, à honra e à dignidade,
consagrados nos artigos 5 e 11 da Convenção, em detrimento dos familiares da senhora
Fernández Ortega.
142. O Estado lamentou as consequências que um estupro gera nos familiares próximos;
entretanto, entre outros argumentos, afirmou que não foi comprovado o crime nem seus
responsáveis e, em consequência, não pode reconhecer nem aceitar que os direitos à
integridade pessoal, à honra e à dignidade dos familiares da senhora Fernández Ortega
tenham sido violados (par. 95 supra). Em razão disso, o México solicitou que o Tribunal
declarasse que não é atribuível ao Estado a violação dos direitos à integridade pessoal nem
à honra e à dignidade, em detrimento dos familiares indicados.
***
143. A Corte declarou, em outras oportunidades, que os familiares das vítimas de
violações de direitos humanos podem ser, por sua vez, vítimas. O Tribunal considerou
violado o direito à integridade psíquica e moral de familiares de vítimas, por motivo do
sofrimento adicional que estes padeceram como produto das circunstâncias particulares das
violações perpetradas contra seus entes queridos e por causa das posteriores ações ou
omissões das autoridades estatais diante dos fatos. 125
144. Em relação ao senhor Prisciliano Sierra, do acervo probatório se observa que sofreu
diversas consequências que se manifestaram em sentimentos de medo, raiva e
125
Cf. Caso Blake Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 24 de janeiro de 1998. Série C Nº 36, par. 114; Caso
Radilla Pacheco, nota 33 supra, par. 161, Caso Chitay Nech e outros, nota 18 supra, par. 220.
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