52 Guerrero, a fim de que, no âmbito de sua competência, reali[zasse] as investigações necessárias [para] determinar a provável participação de pessoal civil nos fatos denunciados”. 162 165. Entre 27 de setembro de 2002 e 1º de setembro de 2004, enquanto a investigação esteve a cargo do Ministério Público Militar, a senhora Fernández Ortega foi convocada, ao menos em sete oportunidades, para realizar diversas diligências, 163 complementares às praticadas por esse órgão de ofício, 164 sem que se apresentasse a nenhuma delas. 165 Por outro lado, a senhora Fernández Ortega e sua filha Noemí Prisciliano Fernández foram intimadas para que, em 3 de julho de 2003, complementassem suas declarações juramentadas e realizassem o retrato falado. 166 Nesse dia, a senhora Fernández Ortega se apresentou em companhia de um assessor jurídico e de seu intérprete, e declarou que “se opunha à realização da diligência para a qual havia sido intimada”, por considerar que a autoridade que a havia convocado era incompetente. 167 iii) Investigação prévia ALLE/SC/03/001/2007 – Ministério Público Civil 166. Em 3 de janeiro de 2007, o Ministério Público de Allende recebeu o detalhamento da investigação prévia SC/172/2005/XIV, determinou o início da investigação prévia ALLE/SC/03/01/2007 e ordenou a realização de “todas as […] diligências [que fossem] necessárias [para o] total esclarecimento dos […] fatos”. 168 Em 21 de junho de 2007, enviou a investigação prévia ALLE/SC/03/001/2007 à Procuradoria Geral de Justiça do estado de 162 Cf. Ordem do Ministério Público Militar, em 28 de março de 2006 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo P 93, tomo V, folhas 5542 a 5556). 163 Cf. Ofício nº 0853, emitido pelo Ministério Público Militar em 18 de setembro de 2002 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folha 6943); decisão do Ministério Público Militar, em 28 de outubro de 2002 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, 6955 e 6956); Ofício nº 0707, emitido pelo Ministério Público Militar em 19 de agosto de 2003 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo V, folha 7956); declaração emitida pelo Ministério Público Militar em 21 de novembro de 2003 (expediente de anexos recebidos durante a audiência pública, tomo I, folha 12284 e 12285); decisão do Ministério Público do Foro Comum, em 6 de agosto de 2004 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo V, folha 8008); declaração emitida pelo Ministério Público do Foro Comum em 15 de agosto de 2004 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo V, folha 8004), e declaração emitida pelo Ministério Público do Foro Comum, em 1º de setembro de 2004 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo V, folha 8002). 164 Cf. Ofício nº 0561, emitido pelo Agente do Ministério Público Militar em 23 de maio de 2002 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo V, folha 7794); Ofício nº 0561, emitido pelo Ministério Público Militar em 6 de junho de 2002 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo V, folha 7797), e Ofícios nº 0692, nº 0765, e nº 0862, emitidos pelo Ministério Público Militar em 5 de julho, 9 de agosto e 20 de setembro de 2002 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo V, folhas 7811, 7832 e 7838, respectivamente). 165 Cf. Declarações emitidas pelo Agente do Ministério Público Militar em 27 de setembro de 2002, 29 de agosto de 2003, e 21 de novembro de 2003 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo I, folha 6950, e tomo V, folhas 7959 e 7960 e 7945 e 7946, respectivamente), e declarações emitidas pelo Agente do Ministério Público do Foro Comum em 15 de novembro de 2002, 10 de agosto de 2004, 15 de agosto de 2004, e 1º de setembro de 2004 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folha 7015, e tomo V, folhas 8006, 8002 e 8002, respectivamente). 166 Cf. Ofício S/N. emitido pelo Agente do Ministério Público do Foro Comum em 25 de junho de 2003 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo V, folha 7814). 167 Cf. Declaração emitida pelo Agente do Ministério Público do Foro Comum em 3 de julho de 2003 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo V, folhas 7815 a 7817). 168 Cf. Auto de início e radicação emitido pelo Ministério Público do Foro Comum do Distrito Judicial de Allende, de 3 de janeiro de 2007 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo I, folhas 6359 e 6360).

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