53 Guerrero 169 e, em 13 de maio de 2008, essa Procuradoria estatal solicitou a colaboração da Procuradoria Geral da República na realização das diligências, 170 pedido que foi reiterado especificamente à Promotoria Especial para os Crimes de Violência contra as Mulheres e Tráfico de Pessoas do Ministério Público da Federação (doravante denominada “Promotoria Especial”), em 18 de agosto do mesmo ano. 171 Em razão da intervenção dessa Promotoria Especial, em 10 de setembro de 2008, a senhora Fernández Ortega apresentou um escrito dirigido à mesma solicitando que, “antes de comparecer a alguma diligência, seja determinada a competência da investigação do ilícito de que fo[i] vítima”, uma vez que a investigação prévia se encontrava a cargo da Procuradoria de Justiça do estado de Guerrero, enquanto a Promotoria Especial se encontra vinculada à Procuradoria Geral da República. 172 Além disso, em 10 de setembro de 2008, um representante da senhora Fernández Ortega se comunicou com a Diretora de Investigações Prévias da Promotoria Especial e manifestou que “[a senhora] Fernández Ortega se apresentaria perante [a] autoridade ministerial […] em 15 de setembro de 2008”, para elaborar o retrato falado de seus supostos agressores. 173 167. Em 15 de setembro de 2008, a suposta vítima compareceu pessoalmente e manifestou que “‘não ampliar[ia] [nem] fornecer[ia] dados de [seus] agressores até que contest[assem] [seu] escrito” de 10 de setembro de 2008, 174 por meio do qual havia pedido que fosse esclarecido qual era a autoridade investigadora competente. 175 Em razão disso, em 22 de setembro de 2008, a Agente da Promotoria Especial do Ministério Público da Federação ordenou a devolução do pedido parcialmente diligenciado à Procuradoria de Guerrero, uma vez que esta se viu impossibilitada para dar devido cumprimento ao pedido de colaboração, em virtude de que a senhora Fernández Ortega compareceu por escrito e, posteriormente, de maneira pessoal, manifestando sua negativa a apresentar o requerido. 176 Em 2 de dezembro de 2008, o Diretor Geral de Investigações Prévias da Procuradoria Geral de Justiça do Estado enviou a investigação prévia ALLE/SC/03/001/2007 à Promotoria Especializada para a Investigação de Crimes Sexuais e Violência Intrafamiliar de Guerrero (doravante denominada “Promotoria Especializada em Crimes Sexuais”), “a fim de que continuasse com as diligências necessárias para sua conclusão”. 177 Entre 16 de 169 Cf. Ofício nº 571, emitido pelo Agente do Ministério Público do Foro Comum de Allende, em 21 de junho de 2007 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo I, folha 6367). 170 Cf. Ofício nº PGJE/DGCAP/3892/2008, emitido pela Procuradoria Geral de Justiça do estado, em 13 de maio de 2008 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo VI, folha 8273). 171 Cf. Ofício nº FEVIMTRA/CGT/VCM/DAP/897/08 da Promotoria Especial para os Crimes de Violência contra as Mulheres e Tráfico de Pessoas, de 18 de agosto de 2008 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo VI, folha 8269). 172 Cf. Escrito da senhora Fernández Ortega, apresentado em 10 de setembro de 2008 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo VI, folhas 8295 a 8297). 173 Cf. Certidão emitida pela Agente da Promotoria Especial para os Crimes de Violência contra as Mulheres e Tráfico de Pessoas do Ministério Público da Federação, em 10 de setembro de 2008 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo V, folha 7908). 174 Cf. Declaração juramentada da senhora Fernández Ortega perante a Agente da Promotoria Especializada para os Crimes de Violência contra as Mulheres e Tráfico de Pessoas do Ministério Público da Federação, em 15 de setembro de 2008 (expediente de anexos da contestação à demanda, tomo VI, folhas 8340 e 8341). 175 Cf. Certidão emitida pela Agente da Promotoria Especial para os Crimes de Violência contra as Mulheres e Tráfico de Pessoas do Ministério Público da Federação, em 11 de setembro de 2008 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo VI, folhas 8322 a 8324). 176 Cf. Acordo de devolução da Precatória PGR/FEVIMTRA-C/CVM/002/08-08, de 22 de setembro de 2008 (expediente de anexos da contestação à demanda, tomo VI, folhas 8358, 8359, 8360 e 8361).

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