VOTO PARCIALMENTE DISSIDENTE DO JUIZ HUMBERTO ANTONIO SIERRA PORTO CASO EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES VS. BRASIL SENTENÇA DE 15 DE JULHO DE 2020 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas) 1. Com o reiterado respeito pelas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Corte” ou “Tribunal”), e embora compartilhe a maior parte das considerações que embasam a Sentença adotada, me permito formular o presente voto parcialmente dissidente. Este voto apresenta (i) as razões que sustentam minha discordância quanto à decisão adotada pela maioria a respeito da exceção preliminar ratione materiae;1 e (ii) minhas observações em relação à análise feita ao atribuir responsabilidade internacional ao Estado pela violação do direito a condições equitativas e satisfatórias que garantam a segurança, a saúde e a higiene no trabalho.2 2. Essas reflexões complementam o que declarei em meus votos parcialmente dissidentes nos casos Lagos del Campo Vs. Peru, 3 Trabalhadores Demitidos da Petroperu e outros Vs. Peru,4 San Miguel Sosa e outras Vs. Venezuela, 5 Cuscul Pivaral e outros Vs. Guatemala,6 Muelle Flores Vs. Peru,7 Associação Nacional de Demitidos e Aposentados da Superintendência Nacional de Administração Tributária (ANCEJUBSUNAT) Vs. Peru,8 Hernández Vs. Argentina9 e Comunidades Indígenas Membros da 1 Parágrafo 23 da Sentença. 2 Parágrafos 153 a 176 da Sentença. Cf. Caso Lagos del Campo Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2017. Série C No. 340. Voto parcialmente dissidente do Juiz Humberto Antonio Sierra Porto. 3 Cf. Caso dos Trabalhadores Demitidos da Petroperu e outros Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de novembro de 2017. Série C No. 344. Voto parcialmente dissidente do Juiz Humberto Antonio Sierra Porto. 4 Cf. Caso San Miguel Sosa e outras Vs. Venezuela. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 8 de fevereiro de 2018. Série C No. 348. Voto parcialmente dissidente do Juiz Humberto Antonio Sierra Porto. 5 Cf. Caso Cuscul Pivaral e outros Vs. Guatemala. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de agosto de 2018. Série C No. 359. Voto parcialmente dissidente do Juiz Humberto Antonio Sierra Porto. 6 Cf. Caso Muelle Flores Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 6 de março de 2019. Série C No. 375. Voto parcialmente dissidente do Juiz Humberto Antonio Sierra Porto. 7 Cf. Caso Associação Nacional de Demitidos e Aposentados da Superintendência Nacional de Administração Tributária (ANCEJUB-SUNAT) Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 21 de novembro de 2019. Série C No. 394. Voto parcialmente dissidente do Juiz Humberto Antonio Sierra Porto. 8 Cf. Caso Hernández Vs. Argentina. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22 de novembro de 2019. Série C No. 395. Voto parcialmente dissidente do Juiz Humberto Antonio Sierra Porto. 9 1

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