efeito, se trata dos tios de uma das pessoas falecidas na explosão, e que a mãe da suposta vítima, Maria Expedita dos Santos, faleceu, sendo eles os únicos familiares vivos da pessoa falecida na explosão. Por essa razão, solicitaram que sejam considerados vítimas neste caso. A juízo da Corte, a alegação dos representantes não se refere ao dano aos direitos de Antônio Rodrigues dos Santos, Maria Antônia dos Santos, Maria Vera dos Santos e Marinalva Santos, razão pela qual não serão considerados vítimas da violação do direito à integridade pessoal. No entanto, isso não impede que, nas instâncias internas e conforme a legislação brasileira, se determine que houve uma violação dos direitos das senhoras Andreia dos Santos e Maria Expedita dos Santos, e que elas tenham acesso ao que lhes caiba na condição de sucessores, nos termos dos parágrafos 297 e 304 desta Sentença. v. Claudimeire de Jesus Bittencourt foi identificada como suposta vítima pela Comissão e pelos representantes, por ser irmã de Vanessa de Jesus Bittencourt e de Vânia de Jesus Bittencourt. O Estado alegou que não se comprovou de maneira concreta o dano a seus direitos por essa razão. No entanto, a Corte conclui que a Comissão também apresentou Claudimeire de Jesus Bittencourt como suposta vítima, na qualidade de filha de Maria lsabel de Jesus Bittencourt, e o Estado não levantou objeções à existência de um dano a seus direitos por essa razão. Nessa medida, será considerada vítima da violação do direito à integridade pessoal. vi. Cleide Reis dos Santos foi identificada como suposta vítima pelos representantes, por ser irmã de Carla Reis dos Santos. O Estado alegou que não se comprovou de maneira concreta o dano a seus direitos. Por sua vez, os representantes alegaram que não havia relatos de familiares na lista original, donde a especial importância de considerar a retificação da relação e incluir as irmãs de Carla Reis dos Santos. No entanto, a Corte não encontrou no expediente prova alguma que evidencie o dano a seus direitos, razão pela qual não são considerados afetados seus direitos à integridade pessoal. vii. Cristiane Ferreira de Jesus, Dailane dos Santos Souza, Geneis dos Santos Souza, Marlene Ferreira de Jesus, Zuleide de Jesus Souza, Lourival Ferreira de Jesus e Samuel dos Santos Souza foram identificados como supostas vítimas pela Comissão e pelos representantes, por serem irmãs e irmãos de Girlene dos Santos Souza. O Estado alegou que não foi comprovado de maneira concreta o dano a seus direitos por essa razão. No entanto, a Corte constata que a Comissão também apresentou Cristiane Ferreira de Jesus, Dailane dos Santos Souza, Geneis dos Santos Souza, Marlene Ferreira de Jesus, Zuleide de Jesus Souza, Lourival Ferreira de Jesus e Samuel dos Santos Souza como supostas vítimas, na qualidade de filhas e filhos de Maria Antonia de Jesus, e que o Estado não apresentou qualquer objeção à existência de um dano a seus direitos por essa razão. Nessa medida, serão consideradas vítimas da violação do direito à integridade pessoal. viii. Guilhermino Cerqueira dos Santos foi identificado como suposta vítima pelos representantes, por ser familiar de Carla Alexandra Cerqueira Santos, Daniela Cerqueira Reis e Matilde Cerqueira Santos. O Estado alegou que não foi comprovado de maneira concreta o dano a seus direitos. A Corte não encontrou no expediente prova alguma que evidencie o dano a seus direitos, que não serão considerados violados. Por outro lado, os representantes, em suas alegações finais, salientaram que, embora se trate do irmão de Carla Alexandra Cerqueira Santos, a relação original de supostas vítimas incluía os nomes dos pais da suposta vítima: Bernardo Bispo dos Santos e Maria Nascimento Cerqueira Santos, que faleceram durante a tramitação perante o Sistema Interamericano, razão pela qual a inclusão do irmão seria na condição de sucessor daqueles. A juízo da Corte, a alegação dos representantes não se refere ao dano a seus direitos. No entanto, isso não impede que, nas instâncias internas e conforme a legislação brasileira, caso se determine que houve violação dos direitos de Carla Alexandra Cerqueira Santos, Bernardo Bispo dos 72

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