22. A Corte supervisionará o cumprimento integral desta Sentença, no exercício de suas atribuições e em cumprimento a seus deveres, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e dará por concluído o presente caso tão logo tenha o Estado cumprido cabalmente o disposto. Os juízes L. Patricio Pazmiño Freire, Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot e Ricardo Pérez Manrique deram a conhecer à Corte seus votos individuais concordantes. Os juízes Eduardo Vio Grossi e Humberto Antonio Sierra Porto deram a conhecer à Corte seus votos individuais parcialmente dissidentes. Redigida em espanhol e português, em San José, Costa Rica, em 15 de julho de 2020. 89

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