11
Antônia Cerqueira dos Santos385
12
Aristela Santos de Jesus386
13
Arlete Silva Santos387
14
Carla Alexandra Cerqueira Santos388
15
Carla Mércia Borges
16
Carla Reis dos Santos390
17
Claudiane Maria Nascimento dos Santos391
18
Cristiane Lima Bittencourt
19
Daiane dos Santos Conceição393
20
Daniela Cerqueira Reis394
21
Edilene Silva dos Santos395
389
392
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Antônia Cerqueira dos Santos”. Do mesmo
modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas
pelos representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente de prova, folhas
1994, 2025 e 2176).
386
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Aristela Santos de Jesus”. Do mesmo modo,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos
representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1980,
2038 e 2100).
387
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Alrlete Silva Santos” e como “Arlete Silva
Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Arlete Silva Santos”,
segundo consta das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1587) e pelo
Estado (expediente de prova, folhas 1968, 2030 e 2092).
388
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Carla Alexandra Cerqueira dos Santos”. No
entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Carla Alexandra Cerqueira Santos”,
segundo as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folha 2000).
389
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Carla Mercês Borges”. No entanto, esta Corte
conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Carla Mércia Borges”, segundo consta das provas
apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1112) e pelo Estado (expediente de
prova, folhas 1973, 2041 e 2101).
390
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece escrito como “Carla Reis dos Santos” e “Karla Reis dos
Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Carla Reis dos
Santos”, segundo consta das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha
1587) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1958, 2046 e 2113).
391
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Claudiane Maria Nascimento dos Santos”. Do
mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas
apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1587) e pelo Estado (expediente de
prova, folhas 1987, 2020 e 2109).
392
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Cristiane Lima Bittencourt”. No entanto, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Cristiane Lima Bitencourt”, segundo consta das
provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente
de prova, folha 2324).
393
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Daiane Santos da Conceição”. No entanto, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Daiane dos Santos Conceição”, segundo consta
das provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1995, 2088 e 2177).
394
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Daniela Cerqueira Reis”. Em outros
documentos encaminhados como prova (expediente de prova, folhas 41 e 1586) é apresentada como
“Daniela C. Reis”.
395
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Edilene Silva Santos”. No entanto, esta Corte
conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Edilene Silva dos Santos”, segundo consta das provas
apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1110) e pelo Estado (expediente de
prova, folhas 1992, 2040 e 2148).
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