33 Luzia dos Santos Ribeiro407 34 Mairla Santos Costa408 35 Maria Antonia de Jesus409 36 Maria Aparecida de Jesus Santos410 37 Maria Creuza Machado dos Santos 38 Maria das Graças Santos de Jesus 39 Maria de Lourdes Jesus Santos 40 Maria Dionice Santana da Cruz414 41 Maria Joelia de Jesus Santos415 42 Maria José Bispo dos Santos416 43 Maria José Nascimento Almeida417 411 412 413 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Luzia dos Santos Ribeiro”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1111) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 2008, 2136 e 2239). 408 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Mairla de Jesus Santos Costa”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Mairla Santos Costa”, segundo consta das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1114) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1993, 2063 e 2140). 409 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria Antonia Santos Souza”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Maria Antonia de Jesus”, segundo as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1998, 2095 e 2174). 410 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria Aparecida de Jesus Santos”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1114) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1967, 2044 e 2139). 411 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria Creuza Machado Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Maria Creuza Machado dos Santos”, segundo as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1976, 2029 e 2124). 412 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria das Graças Santos de Jesus”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1980, 2039 e 2161). 413 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria de Lourdes de Jesus Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Maria de Lourdes Jesus Santos”, segundo as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1966, 2051 e 2105). 414 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria Dionice Santos Cruz”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Maria Dionice Santana da Cruz”, segundo as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 2005, 2160 e 2342). 415 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria Joélia de Jesus Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Maria Joelia de Jesus Santos”, segundo as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1964, 2065 e 2187). 416 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria Jose Bispo dos Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Maria José Bispo dos Santos”, segundo consta das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1111) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 2003, 2111 e 2432). 417 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece escrito como “Maria José Nascimento Almeida”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1113) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1984, 2035 e 2123). 407 94

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