55
Rosângela de Jesus França429
56
Silvana Santos de Jesus430
57
Sueli da Silva Andrade431
58
Vanessa de Jesus Bittencourt 432
59
Vânia de Jesus Bittencourt433
60
Verbena Silva Pires434
Sobreviventes da explosão
61
Bruno Silva dos Santos
62
Claudia Reis dos Santos
63
Leila Cerqueira dos Santos
64
Maria Joelma de Jesus Santos
65
Vitória França da Silva
66
Wellington Silva dos Santos
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Rosângela de Jesus França”. Do mesmo modo,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos
representantes (expediente de prova, folha 1113) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 2001,
2090 e 2150).
430
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Silvana Santos de Jesus”. Do mesmo modo,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos
representantes (expediente de prova, folha 1112) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1990,
2059 e 2149).
431
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Suely da Silva Andrade”. No entanto, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Sueli da Silva Andrade”, segundo consta das
provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1991, 2023 e 2162).
432
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Vanessa de Jesus Bittencourt”. Do mesmo
modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas
pelos representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 2129
e 2141).
433
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Vânia de Jesus Bittencourt”. Do mesmo modo,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos
representantes (expediente de prova, folha 1112) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 2129 e
2141).
434
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Verbênia Silva Pires”. No entanto, esta Corte
conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Verbena Silva Pires”, segundo as provas apresentadas
pelo Estado (expediente de prova, folhas 1978, 2068 e 2169).
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