55 Rosângela de Jesus França429 56 Silvana Santos de Jesus430 57 Sueli da Silva Andrade431 58 Vanessa de Jesus Bittencourt 432 59 Vânia de Jesus Bittencourt433 60 Verbena Silva Pires434 Sobreviventes da explosão 61 Bruno Silva dos Santos 62 Claudia Reis dos Santos 63 Leila Cerqueira dos Santos 64 Maria Joelma de Jesus Santos 65 Vitória França da Silva 66 Wellington Silva dos Santos Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Rosângela de Jesus França”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1113) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 2001, 2090 e 2150). 430 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Silvana Santos de Jesus”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1112) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1990, 2059 e 2149). 431 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Suely da Silva Andrade”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Sueli da Silva Andrade”, segundo consta das provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1991, 2023 e 2162). 432 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Vanessa de Jesus Bittencourt”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 2129 e 2141). 433 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Vânia de Jesus Bittencourt”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1112) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 2129 e 2141). 434 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Verbênia Silva Pires”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Verbena Silva Pires”, segundo as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1978, 2068 e 2169). 429 96

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