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[de] dois [centímetros para dentro] d[a] glândula mamária esquerda[; u]ma zona equim[ó]tica
na zona dorso-lombar esquerda, onde, à palpação, encontra-se uma pequena massa tumoral
compatível com projétil [de arma de fogo, e a]bdômen […] com dor, em resposta à palpação
superficial e profunda”.66
60.
Em 16 de abril de 1993, a senhora Mercedes Vera apresentou uma petição, por meio de
seu advogado, ao Décimo Primeiro Juiz Penal de Pichincha, a fim de que este ordenasse o
traslado do senhor Vera Vera das celas da Polícia desta cidade a uma casa assistencial para que
lhe fosse extraído o projétil de arma de fogo.67 Naquele mesmo dia, o mencionado juiz ordenou o
traslado do senhor Vera Vera ao Hospital Regional, com “a respectiva custódia policial”,68 a fim
de que fosse feita uma cirurgia, e ordenou que se informasse o Chefe do Comando Policial69 e o
Diretor do Hospital Regional, que, ademais, deveria informar sobre o estado do paciente, de
forma periódica, durante o tempo em que permanecesse internado.70 Esta decisão também foi
notificada “ao Promotor em seu escritório”.71 Além disso, naquele dia, o Décimo Primeiro Juiz
emitiu o auto de recebimento da denúncia contra o senhor Vera Vera, ordenando sua prisão
preventiva, a expedição do mandado constitucional de encarceramento e o ofício para seu
traslado ao Centro de Reabilitação Social de Homens da Cidade de Quito.72
61.
Consta nos autos que, em 16 de abril de 1993, o Chefe do Comando Rural de Polícia de
Pichincha nº 1 dirigiu um comunicado ao mencionado Décimo Primeiro Juiz, informando que o
médico da unidade policial havia manifestado que “não se justifica[va] o traslado do detido ao
[h]ospital”.73 Assim, mediante relatório daquela mesma data, o médico da unidade afirmou
que:
“o detido ha[via] sofrido um ferimento por projétil de arma de fogo[,] que depois de ingressar pelo
tórax anterior[,] se desv[iou] para [a] fossa renal sem causar complicações. O detido ha[via] recebido
atenção de emergência no hospital da localidade e, por não apresentar complicações, [foi] remetido a
[essa unidade]; [era sua] avaliação que esse projétil deve[ria] ficar onde […] se
Laudo médico legal dirigido ao Segundo Delegado Nacional da Polícia e assinado pelos peritos médicos
Tuesmann Merino e Verdi Cedeño, de 14 de abril de 1993 (expediente de anexos de escrito de petições e
argumentos, anexo 8, folha 559).
66
Cf. Petição de Mercedes Vera dirigida ao Décimo Primeiro Juiz Penal de Pichincha, de 16 de abril de 1993
(expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 9, folha 561).
67
Ordem emitida pelo Décimo Primeiro Juiz Penal de Pichincha em 16 de abril de 1993 (expediente de anexos
ao escrito de petições e argumentos, anexo 10, folha 563).
68
Cf. Ofício N-93-488-JDPPP-SDC do Décimo Primeiro Juízo Penal de Pichincha dirigido ao Chefe do Comando
do Serviço Rural Pichincha nº 1, de 16 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos,
anexo 11, folha 565).
69
Cf. Ofício N-93-940-JDPPP-SDC do Décimo Primeiro Juiz Penal de Pichincha dirigido ao Diretor do Hospital
Regional de Santo Domingo, de 16 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos,
anexo 12, folha 566).
70
Ordem emitida pelo Décimo Primeiro Juiz Penal de Pichincha em 16 de abril de 1993 (expediente de anexos
ao escrito de petições e argumentos, anexo 10, folha 563).
71
Cf. Auto de recebimento da denúncia emitido pelo Décimo Primeiro Juiz Penal de Pichincha dentro do
processo penal nº 189/93, de 16 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo
4, folhas 547 a 550).
72
Ofício nº 93-426-SRP-1 do Chefe do Comando Rural Pichincha nº 1 dirigido ao Décimo Primeiro Juiz Penal de
Pichincha, de 16 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 12, folha 568).
73