23
enc[ontrava,] já que a seu ao redor se produ[ziu] um calo e, como não ha[via] complicações[,] não se
justifica[va] a intervenção cirúrgica”.74
62.
O senhor Vera Vera permaneceu no Centro de Detenção Provisória de Santo Domingo
até 17 de abril de 1993, data em que aparentemente se apresentaram “os primeiros sintomas
de complicações do ferimento[, isto é, um] aumento de temperatura moderada[ e] dor[.]”75 Cabe
notar que na declaração prestada perante o Departamento Nacional de Investigações dois anos
depois (par. 55 supra), o referido médico assinalou que “o serviço médico da unidade não […]
dispunha de laboratório nem de raio X[,] de modo
que não foi possível detectar a tempo [a]
complicação do mencionado ferimento e [que] por isso [foi] traslad[ado] ao Hospital […] para ser
tratado e examinado por médicos especializados”.76
63.
Em vista dos fatos provados nesta seção, a Corte observa que as Regras Mínimas
das
Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros já mencionadas, além de exigir a realização de
exames médicos com a frequência necessária (par. 50 supra), também indicam, inter alia, que:
Prisioneiros doentes que necessitarem tratamento especializado devem ser transferidos para
instituições especializadas ou hospitais civis. Onde houver serviço hospitalar na instituição, os
equipamentos, móveis e suprimentos farmacêuticos devem ser apropriados para cuidados médicos e
tratamento de prisioneiros doentes; o pessoal deve ter uma formação profissional suficiente.77
64.
A esse respeito, o Tribunal observa que, de acordo com a perícia dos senhores Hans
Petter Hougen e Önder Özkalipci, apresentada no presente caso (par. 20 supra), se o senhor
Vera Vera “houvesse sido submetido a um exame físico adequado na unidade médica policial, o
médico responsável deveria ter objetado a alta d[a suposta vítima] e […]
a teri[a] devolvido
imediatamente ao hospital, especialmente [em virtude de] que não havia possibilidade de um
monitoramento apropriado de [sua] condição […] no centro de detenção”.
65.
Somado ao anterior, não decorre do acervo probatório que o senhor Vera Vera tenha sido
submetido a exames médicos especiais no momento de ingressar na Unidade Policial. Por outro
lado, o Tribunal observa que, apesar de não contar com os equipamentos necessários para
detectar complicações que poderiam requerer tratamento e monitoramento por parte de
médicos especializados, o médico da Unidade Policial concluiu que não era necessária a extração
da bala que o senhor Vera Vera tinha alojada nas costas, motivo pelo qual não foi trasladado a
um hospital até quatro dias depois, ao apresentar os sintomas de complicações (pars. 55 e 62
supra). Tudo isso, apesar das recomendações dos peritos médicos designados pelo Segundo
Delegado Nacional de Polícia, depois da realização do exame médico no senhor Vera Vera (par.
59 supra). Portanto, a Corte considera que o
Laudo médico de Pedro Miguel Vera Vera, assinado pelo doutor Luis Fernando Lara Yáñez, Chefe da Unidade
Médica do Centro de Detenção Provisória de Santo Domingo, de 16 de abril de 1993, (expediente de anexos ao
escrito de petições e argumentos, anexo 13, folha 570).
74
Declaração do doutor Luis Fernando Lara Yáñez, Chefe da Unidade Médica do Centro de Detenção Provisória
de Santo Domingo, prestada perante o Departamento Nacional de Investigações em 15 de novembro de 1995,
(expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 5, folha 553).
75
Declaração do doutor Luis Fernando Lara Yáñez, Chefe da Unidade Médica do Centro de Detenção Provisória
de Santo Domingo, prestada perante o Departamento Nacional de Investigações em 15 de novembro de 1995
(expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 5, folha 553).
76
Regra 22.2) das Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros, adotadas
pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas para a Prevenção ao Crime e Tratamento dos Infratores, celebrado em
Genebra em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social em suas resoluções 663C (XXIV) de 31 de julho de
1957 e 2076 (LXVII) de 13 de maio de 1977.
77