24 tratamento e a atenção médica recebida pelo senhor Vera Vera no Quartel da Polícia foi negligente. B.2.4. Segunda internação no Hospital Público de Santo Domingo de los Colorados, transferência ao Hospital Eugenio Espejo de Quito e posterior falecimento do senhor Vera Vera 66. O Tribunal constata que o senhor Vera Vera foi transferido novamente ao Hospital de Santo Domingo de los Colorados somente no dia 17 de abril de 1993, aproximadamente às 13:00 horas,78 onde permaneceu até 22 de abril de 1993. Durante sua segunda internação nesse hospital, foi diagnosticado com “[a]bdômen agudo traumático”, “[f]erimento por projétil de arma de fogo no hemotórax esquerdo” e “sepsia”.79 De acordo com a declaração da senhora Vera Valdez, prestada durante a audiência pública (par. 21 supra), nessa etapa de atenção médica “[seu] filho estava mal, já não comia [nem] dormia [e] estava algemado em uma cama do hospital, não podia […] fazer suas necessidades no banheiro”. Além disso, a senhora Vera Valdez declarou que, ao chegar ao hospital, seu filho não foi operado porque: “[lhe] disseram […] que o manteriam ali com soros e remédios até […] segunda-feira quando cheg[asse] o médico […de plantão para] fazer a operação […]. [Assim,] aproximou-se do policial [encarregado] e lhe [perguntou,] ‘mas se não há médico aqui, por que não o levamos ao hospital de Quito?’. [Este lhe] disse, ‘mas a mim não me deram a ordem para que eu possa sair daqui […], tem que esperar até segunda-feira para que o Juiz lhe dê outra ordem para poder levá-lo[.] E [dessa maneira] permaneceu [seu] filho ali. [Ela] chorava, […] suplicava às enfermeiras que por favor [lh]e ajud[assem a conseguir] uma ordem para [poder] levá-[lo] a Quito, mas foi impossível[.] Então, chegou a segundafeira. O médico que faria a operação em [seu] filho o examinou e disse ‘não senhora, eu não vou operar, ele tem de ir a Quito’ [porque] a doença já estava bastante avançada […]”. 67. O Tribunal destaca que essas afirmações não foram objetadas nem contestadas pelo Estado, de modo que as considera como provadas. 68. A Corte observa que, em 22 de abril, o senhor Vera Vera foi transferido em ambulância do Hospital de Santo Domingo de los Colorados ao Hospital Eugenio Espejo de Quito, aparentemente “a pedido do corpo policial”,80 e ingressou neste último às 14:55 horas. Ali foi realizada uma “laparotomia exploradora” de emergência, a partir das 21:10 horas de 22 de abril até a 1:45 hora do dia seguinte. Como resultado da intervenção cirúrgica, diagnosticou-se que o senhor Vera Vera apresentava: “líquido purulento livre em cavidade de mais ou menos 2000 cc”, “abscessos múltiplos em espaço subfrênico direito, goteira parieto cólica e fossa esplênica”, uma “perfuração de aproximadamente 4cm de diâmetro em borda antimesentérico, com escape de conteúdo intestinal”, uma “importante zona de plastrão que abrange espilão maior, estômago, baço, cólon transverso e descendente, e parede abdominal antero lateral esquerda”, “película purulenta distribuída Cf. Histórico clínico de Pedro Miguel Vera Vera, segunda internação, Serviço de Emergência, Hospital de Santo Domingo de los Colorados (expediente de anexos à demanda, anexo 14, folha 48). 78 Ofício 123-DHSD-93 dirigido a Elsie Monge, Presidenta da CEDHU, assinado pelo Diretor do Hospital de Santo Domingo de los Colorados, de 13 de julho de 1993, ao qual anexo o histórico clínico nº 100036, do Serviço de Medicina Interna (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 14, folhas 572 a 574). 79 Ofício 123-DHSD-93 dirigido a Elsie Monge, Presidenta da CEDHU, e assinado pelo Diretor do Hospital de Santo Domingo de los Colorados, de 13 de julho de 1993, ao qual anexo o histórico clínico nº 100036, do Serviço de Medicina Interna (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 14, folhas 572 a 574), e ofício nº 7972-OIDP do Chefe do Departamento de Investigação de Delitos de Pichincha de 6 de maio de 1993, dirigido a Elsie Monge, anexando o relatório sobre a confirmação do falecimento de Pedro Miguel Vera Vera, de 23 de abril de 1993, e relatório informativo nº 2016-OIDP do Departamento Nacional de Investigações, de 4 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 17, folhas 588 a 590). 80

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