até a data de emissão desta Sentença. Em relação aos artigos ou textos nos quais se
destaquem fatos relativos a este caso, a Corte considera que se trata de obras escritas que
contêm declarações ou afirmações de seus autores para sua difusão pública39.
B.1. Prova documental apresentada após os escritos de petição e argumentos ou ao
escrito de contestação
49.
Em 26 de julho e em 8 de agosto de 2013, os representantes encaminharam à Corte
os anexos faltantes e uma versão completa de outro anexo que haviam sido solicitados pela
Secretaria40. Em conformidade ao artigo 57.2 do Regulamento, o Tribunal considera
procedente a admissão da documentação apresentada pelos representantes por se referir a
anexos faltantes solicitados pela Secretaria da Corte, e que, além disso, são relevantes para a
resolução do presente caso e não foram objetados pelo Estado ou pela Comissão.
50.
De outra parte, em 26 de novembro de 2013, o Estado encaminhou documentação
não superveniente que não havia sido solicitada pelo Tribunal, sem justificar com força maior
ou com impedimento grave que o houvesse impedido de apresentá-la com a contestação,
razão pela qual não se admitiu tal documentação.
B.2. Documentação solicitada durante e depois da audiência
51.
O Tribunal constata que junto com as alegações finais, os representantes e o Estado
encaminharam vários documentos. Nas observações solicitadas a respeito, o Estado contestou
algumas provas apresentadas pelos representantes e estes se opuseram a dois anexos
encaminhados pelo Estado41. Não obstante, o Estado e os representantes formularam
unicamente observações a respeito da valoração das provas e não a respeito de sua admissão.
Levando em consideração que as provas, com exceção das mencionadas a seguir, foram
solicitadas durante a audiência pública realizada no presente caso, a Corte as incorpora ao
expediente.
52.
Com relação à cópia da “Escritura ANATI-8-7-1254” e da “Resolução n° ANATI 8-71254”, ambas de 13 de agosto de 2013; assim como a cópia do “Pacto de Compromisso” de
23 de fevereiro de 2014, encaminhados pelos representantes como anexos à suas alegações
finais; uma sentença da Terceira Turma do Contencioso Administrativo e Trabalhista, de 27 de
fevereiro de 2014, apresentada pelo Estado como anexo a suas alegações finais; e um escrito
de
39
Cf. Caso Radilla Pacheco Vs. México. Exceção Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de novembro de 2009.
Série C n° 209, par. 72; e Caso das Comunidades Afrodescendentes Deslocadas da Bacia do Rio Cacarica (Operação Gênesis) Vs.
Colômbia, par. 47.
40
O anexo faltante corresponde a uma certidão emitida em 12 de março de 2012, pelo Administrador Geral responsável pela
Autoridade Nacional de Administração de Terras (“ANATI”). O anexo, que foi enviado de forma completa, corresponde à
Sentença n° 16-13 do Juizado Misto de Darién.
41
Os representantes se opuseram ao anexo 3, encaminhado pelo Estado com suas alegações finais, Relatório de Alto Bayano e
Rio Piragua da ANATI, de outubro de 2013, assim como ao anexo 5, Sentença da Terceira Turma do Contencioso Administrativo e
Trabalhista da Corte Suprema, de 27 de fevereiro de 2014.