pela inundação das terras indígenas e o deslocamento de seus habitantes. Nos anos após
estes acordos, foram realizadas várias reuniões entre os representantes dos povos indígenas e
do Estado com a finalidade principal de buscar uma solução para o conflito sobre as terras
entre os indígenas e os colonos, assim como reconhecer os direitos sobre as terras aos
indígenas Kuna e Emberá.
67.
Dessa forma, no começo dos anos 80, foi constituída uma Comissão de Caráter
interinstitucional que se encarregaria do “Ordenamento e Manejo Integral da Bacia
Hidrográfica de Alto Bayano” que se propôs como tarefa, entre outras, fazer um primeiro
estudo da situação de posse da terra em algumas áreas consideradas conflituosas e definir os
limites entre a Reserva de Madungandí e os colonos90. Do mesmo modo, em 23 de abril de
1982, o Governo promulgou o Decreto n° 5-A que regulamentou a adjudicação, a título de
venda, de terras estatais rurais, no Distrito de Chepo, excluindo as áreas das terras dos
indígenas Kuna e Emberá91. Posteriormente, em 3 de agosto de 1984, representantes do
Estado e do povo Kuna assinaram um “Convênio de Acordo Mútuo”, o qual estabeleceu, entre
outros, que era “imprescindível cumprir com as responsabilidades assumidas pelo Governo
Nacional com as comunidades indígenas Kunas localizadas na área” e que “um dos
compromissos assumidos se refere à criação da Comarca Kuna de Madungandí”92. No mesmo
sentido, em 15 de agosto de 1984, representantes das comunidades Emberá de Piriatí e Ipetí
e da Corporação para o Desenvolvimento Integral de Bayano assinaram um ���Acordo Mútuo”,
mediante o qual a Corporação “se comprometeu a realizar todas as medidas necessárias a fim
de que sejam realizadas as aspirações indígenas com relação à demarcação plena da Reserva
Emberá nas áreas de Ipetí e Piriatí” e que “referidas terras seriam de titulação coletiva”93
D. Invasões de pessoas não indígenas e criação da Comarca Kuna de Madungandí (1990-1996)
68.
No começo dos anos de 1990 aumentaram as invasões de pessoas não indígenas às
terras das comunidades Kuna e Emberá e o conflito intensificou-se na zona94. Em 1989, os
Kuna elaboraram um anteprojeto de lei para o reconhecimento de suas terras sob a figura de
comarca indígena, o qual foi apresentado perante a Assembleia Legislativa95. Além disso, foi
criada uma “Equipe Interdisciplinar Governamental”, integrada por várias entidades estatais, a
qual elaborou um acordo assinado em 23 de março de 1990 por essas entidades e dois
comissionados indígenas de Bayano, declarando que “os direitos possessórios da área
indígena da região de Bayano, assim como o equilíbrio ecológico tão necessário para a vida da
Represa de Bayano hoje
90
Cf. Mesas de Negociação da Zona Bayano, Documento final de diagnóstico, Ministério da Economia e das Finanças – Programa
Desenvolvimento Sustentável de Darién, 30 de junho de 1999 (expediente de prova, fls. 338 a 339).
91 Cf. Decreto n° 5-A, 23 de abril de 1982, “pelo qual se regulamenta a adjudicação de terras estatais rurais, desde a Quebrada
Guayabo, paralela ao Rio Wacuco, no Corregimento de El Llano, Distrito de Chepo, até a fronteira com Colômbia”, Artigos 1 e 2.e
(expediente de prova, fl. 2.490). O referido Decreto dispõe no seu artigo 2.e que “enquanto se termina a demarcação física das
áreas das comarcas indígenas Kuna e Emberá, as comunidades Kuna e Emberá poderão vetar as solicitações de adjudicação de
parcelas que penetrem nos territórios destas comarcas”.
92 Cf. Convênio de Acordo Mútuo, 3 de agosto de 1984 (expediente de prova, fls. 497 a 500).
93 Cf. Acordo mútuo, 15 de agosto de 1984 (expediente de prova, fls. 505 a 506), artigos primeiro e segundo.
94
Cf. Mesas de Negociação da Zona Bayano, Documento final de diagnóstico, Ministério da Economia e das Finanças – Programa
Desenvolvimento Sustentável de Darién, 30 de junho de 1999 (expediente de prova, fl. 339); Resolução n° 002, Corporação para o
Desenvolvimento Integral de Bayano, 24 de janeiro de 1992 (expediente de prova, fl. 528); e Declaração de Bonarge Pacheco,
suposta vítima, proposto pelos representantes, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos durante a audiência pública
de 2 de abril de 2014.
95 Cf. Mesas de Negociação de Zona Bayano, Documento final de diagnóstico, Ministério da Economia e das Finanças – Programa
Desenvolvimento Sustentável de Darién, 30 de junho de 1999 (expediente de prova, fl. 339).