estão [prejudicados pela] invasão dos colonos na zona” e que “os colonos que estão dentro
dos limites da Comarca e na parte alta da bacia de proteção do rio [...] precisam deixar a área
em conflito”.96 Posteriormente, em 16 de julho de 1991, foi assinado o “Acordo de Trabalho
para o Reordenamento Territorial de Alto Bayano [...]”, no qual vários órgãos estatais “se
comprometeram a realizar esforços para o reassentamento dos colonos invasores das terras
protegidas para a conservação da fauna e flora da bacia hidrográfica de Bayano”,
estabelecendo o dia 15 de setembro de 1991 como data limite97.
69.
Em 24 de janeiro de 1992, o Diretor Geral da Corporação para o Desenvolvimento
Integral de Bayano emitiu a Resolução n° 002 considerando, com referência ao “processo de
Invasão - Colonização” das terras indígenas Kuna e Emberá de Alto Bayano, que “existe
grande quantidade de pessoas que ocuparam as terras que foram indenizadas pelo Governo
Nacional através da Corporação Bayano” e que “existe um processo de posse e ocupação
ilegal de terras pertencentes” a referida Corporação. A respeito, resolveu-se realizar os
trâmites necessários para recuperar estas terras e “estabelecer um programa de
ordenamento territorial com o propósito de resolver de maneira permanente os conflitos
existentes”98. Em 17 de março de 1992, o Ministério do Interior e da Justiça emitiu a
Resolução n° 63, a qual faz referência à Resolução n° 002 e conferiu ao Governo da Província
e à Prefeitura de Chepo as faculdades necessárias “para organizar o reassentamento dos
colonos invasores das áreas de conflito” e instruiu a Polícia Nacional a prestar o apoio
necessário99. Em abril e maio de 1993, os indígenas de Bayano realizaram manifestações
públicas e bloquearam uma parte da rodovia Pan- Americana exigindo o reconhecimento e a
proteção de suas terras100.
70.
Em 5 de dezembro de 1994, o Diretor Geral da Corporação para o Desenvolvimento
Integral de Bayano emitiu a Resolução n° 1, a qual, se referindo, entre outras, às reuniões
realizadas nos dias 22 e 27 de outubro de 1994 entre colonos, indígenas, e a Corporação e
instituições estatais, proibiu o estabelecimento de novos assentamentos, bem como a
derrubada, queima e expansão da fronteira agrícola na área da bacia alta de Bayano101. A
respeito, em 13 de dezembro de 1994, o Ministério do Interior e da Justiça comunicou-se com
o Prefeito do Distrito de Chepo para pedir que fossem adotadas as medidas apropriadas para
o “estrito cumprimento” da referida Resolução102.
96
Cf. Acordo de 23 de março de 1990 (expediente de prova, fls. 519 a 520), considerandum 3 e artigo 2.
Cf. Acordo de Trabalho para o Reordenamento Territorial de Alto Bayano, entre o Governo Provincial do Panamá e o Povo Kuna
de Wacuco, Ipetí e outras comunidades indígenas, 16 de julho de 1991 (expediente de prova, fls. 524 a 525), artigos primeiro e
segundo.
98 Cf. Resolução n° 002, Corporação para o Desenvolvimento Integral de Bayano, 24 de janeiro de 1992 (expediente de prova, fls.
527 a 529).
99
Cf. Resolução n° 63, Ministério do Interior e da Justiça, 17 de março de 1992 (expediente de prova, fls. 531 a 532); considerandum
3 e pontos resolutivos primeiro e segundo.
100 Cf. “Panama: Indians say blood will flow unless they get land Rights (Panamá: Indígenas dizem que sangue vai rolar a não ser
que recebam direito à propriedade)”, Inter Press Service Global Information Network, 18 de maio de 1993; “Polícia de choque
enfrenta indígenas que tomaram Porto Obaldía”, El Siglo, 29 de maio de 1993 (expediente de prova, fls. 534 a 536). Ver também:
Declaração de Benjamín García, suposta vítima, proposto pelos representantes, perante a Corte Interamericana de Direitos
Humanos durante a audiência pública de 2 de abril de 2014.
101 Cf. Resolução n° 1, Corporação para o Desenvolvimento Integral de Bayano, 5 de dezembro de 1994 “pelo qual se proíbe a
derrubada, a queima e a expansão agrícola na área da bacia alta de Bayano” (expediente de prova, fl. 541).
102 Comunicação do Ministério do Interior e da Justiça ao Prefeito do Distrito de Chepo, 13 de dezembro de 1994 (expediente de
prova, fl. 540).
97