flagrante e se caracterizou uma violação da Lei Florestal168. Mediante Resolução de 21 de maio de 2007, a ANAM condenou, por socuela de bosque sem as correspondentes permissões, quatro pessoas a pagarem, de maneira conjunta, B 500,00 (quinhentos balboas)169. Não consta do expediente, prova da qual se pode depreender se a referida sanção foi executada. Posteriormente, atendendo uma denúncia interposta pelos representantes da Comarca Kuna, foi realizada uma inspeção, em 14 e 15 de março de 2007, durante a qual se constatou três áreas de bosque derrubadas com uma superfície aproximada de três (3) hectares, pelo qual se concluiu uma violação da Lei Florestal170. H.2.3. Processos administrativos para a adjudicação da propriedade coletiva 93. Em 13 de junho de 1995, a comunidade Emberá de Ipetí apresentou uma solicitação de demarcação e adjudicação de terras coletivas perante o Presidente da República, a fim de que se “aprove a adjudicação gratuita de Título Coletivo de 3.198 hectares a favor da Comunidade de Ipetí-Emberá171. Em 8 de setembro de 1995, os representantes da Comunidade Ipetí Emberá solicitaram uma reunião com o Diretor da Assessoria Jurídica da Presidência da República, depois de ter recebido uma nota dele, de 2 de agosto de 1995, a respeito da solicitação interposta pela comunidade172. Não consta do expediente se a referida solicitação dos representantes obteve uma resposta. 94. Em 27 de janeiro de 1999, foi apresentado ao Presidente da República uma solicitação para que o Conselho de Gabinete concedesse, gratuitamente, um terreno com uma superfície de 301 hectares, com 9.343 m², à Associação para o Desenvolvimento da Comunidade de Piriatí- Emberá173. Não consta do expediente que a referida solicitação obteve uma resposta. 95. Em 27 de outubro de 2009, foi apresentada uma solicitação de adjudicação gratuita da propriedade coletiva de terras concedidas em compensação às comunidades de Ipetí e Piriatí perante a Direção Nacional de Reforma Agrária, na qual se fez referência a um terreno de 3.191 hectares da Comunidade Ipetí e de 3.754 da Comunidade Piriatí, e se solicitou ademais a suspensão de qualquer tramitação de títulos de propriedade ou certidão de direitos possessórios de terceiros sobre as terras174. Esta solicitação foi reiterada em janeiro de 2011175 168 Relatório de Inspeção n° 006-2007, Administração Regional da Autoridade Nacional do Meio Ambiente (ANAM) (expediente de prova, fls. 857 a 858). Da informação que figura no expediente, desprende-se que “socuela” se referia a atividades relacionadas com a roça ou remoção de vegetação de uma parcela de terra. 169 Resolução n° ARAPE–AGICH-030-2007, Administração Regional da Autoridade Nacional do Meio Ambiente, 21 de maio de 2007 (expediente de prova, fl. 864 a 865). 170 Relatório Técnico n° 18, Administração Regional da Autoridade Nacional do Meio Ambiente (ANAM), 14 e 15 de março de 2007 (expediente de prova, fl. 867). 171 Cf. Solicitação de demarcação e adjudicação de terras coletivas, 13 de junho de 1995 (expediente de prova, fls. 869 a 871). 172 Cf. Comunicação do CEALP ao Diretor da Assessoria Jurídica da Presidência da República, 8 de setembro de 1995 (expediente de prova, fl. 873). 173 Cf. Solicitação de 11 de janeiro de 1999 (apresentada em 27 de janeiro de 1999) (expediente de prova, fls. 875 a 876). Em seu Relatório de Mérito, a Comissão refere-se a uma solicitação de mesma data, apresentada pela Comunidade Emberá de Ipetí, a qual não consta do expediente. 174 Cf. Solicitação de adjudicação gratuita da propriedade coletiva de terras concedidas em compensação às comunidades de Ipetí e Piriatí pelo seu deslocamento para a construção da Represa de Bayano (expediente de prova, fls. 881 a 882). Essa solicitação de suspensão fez referência específica à solicitação de títulos apresentada por C.C.M. 175 Cf. Comunicação da Autoridade Nacional de Administração de Terras (ANATI) dirigida ao Cacique Geral Emberá de Alto Bayano, 26 de janeiro de 2011 (expediente de prova, fl. 8.276); e Ata de audiência n° 6, realizada perante a Comissão Interamericana em 23 de março de 2012 (expediente de prova, fl. 4.599).

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