e, em agosto de 2011, foi realizada uma inspeção in loco organizada por, entre outros, a
Comissão Nacional sobre Limites Político-Administrativos para avaliação das terras coletivas
solicitadas pelas comunidades de Piriatí e Ipetí176.
96.
Por fim, entre outubro e dezembro de 2013, foram verificadas essas terras e
concedido o título de propriedade coletiva à comunidade Piriatí Emberá em abril de 2014
(pars. 80 e 81 supra).
H.2.4. Processos penais seguidos pela invasão de “colonos” e delitos contra o
meio ambiente
a. Denúncia por delito de associação ilícita para cometer usurpação, danos à propriedade,
enriquecimento ilícito, delito ambiental e outros delitos conexos
97.
Em 20 de dezembro de 2006, os representantes dos Caciques da Comarca Kuna
interpuseram uma queixa penal perante a Procuradoria Geral da Nação contra 127 pessoas.
Nessa queixa, foram denunciados também os corregedores de dois corregimentos, o Prefeito
de Chepo, o Governador da Província de Panamá e o Presidente da República e “demais
funcionários públicos que indevidamente tenham se omitido de seus deveres públicos de
evitar e de resolver as invasões ilegais das terras da Comarca Kuna” pelo delito de abuso de
autoridade e infração dos deveres de servidores públicos177.
98.
Pela Decisão de 29 de janeiro de 2007, a Procuradoria Geral da Nação decidiu
encaminhar a investigação à Promotoria do Circuito do 1° Circuito Judicial de Panamá.
Mediante Decisão de 13 de fevereiro de 2007, a 15ª Promotoria do 1° Circuito Judicial de
Panamá avocou o conhecimento da etapa sumária de averiguação e declarou aberta a
investigação. Em 28 de fevereiro de 2007, a mesma Promotoria encaminhou o caso à
Promotoria do Circuito Especializado em Meio Ambiente e, em 14 de março de 2007, a 5ª
Promotoria do Circuito Especializada em Delitos Relacionados com Furto e Roubo de
Automóveis e Acessórios avocou o conhecimento da etapa sumária de averiguação178. O
Estado informou, durante o trâmite do caso perante a Comissão, que “a Procuradoria Geral da
Nação, havia informado que não localizou esta queixa penal”179. A Corte observa sobre este
particular que não foi apresentada documentação probatória adicional.
b. Processo penal por delitos contra o meio ambiente seguido perante a 11ª Promotoria do
Primeiro Circuito Judicial
176
Cf. Relatório Técnico – Inspeção in loco para a revisão da proposta de terras coletivas na Província de Darién (expediente de
prova, fls. 4.720 e 4.724 a 4.725).
177
Cf. Queixa penal (Expediente n° 212), 20 de dezembro de 2006 (expediente de prova, fls. 640 a 641, 645 e 648).
178 Cf. Expediente n° 212 (expediente de prova, fls. 712 a 713 e 715 a 719).
179 Relatório estatal de 17 de setembro de 2012 (expediente de prova, fl. 5.102).