e, em agosto de 2011, foi realizada uma inspeção in loco organizada por, entre outros, a Comissão Nacional sobre Limites Político-Administrativos para avaliação das terras coletivas solicitadas pelas comunidades de Piriatí e Ipetí176. 96. Por fim, entre outubro e dezembro de 2013, foram verificadas essas terras e concedido o título de propriedade coletiva à comunidade Piriatí Emberá em abril de 2014 (pars. 80 e 81 supra). H.2.4. Processos penais seguidos pela invasão de “colonos” e delitos contra o meio ambiente a. Denúncia por delito de associação ilícita para cometer usurpação, danos à propriedade, enriquecimento ilícito, delito ambiental e outros delitos conexos 97. Em 20 de dezembro de 2006, os representantes dos Caciques da Comarca Kuna interpuseram uma queixa penal perante a Procuradoria Geral da Nação contra 127 pessoas. Nessa queixa, foram denunciados também os corregedores de dois corregimentos, o Prefeito de Chepo, o Governador da Província de Panamá e o Presidente da República e “demais funcionários públicos que indevidamente tenham se omitido de seus deveres públicos de evitar e de resolver as invasões ilegais das terras da Comarca Kuna” pelo delito de abuso de autoridade e infração dos deveres de servidores públicos177. 98. Pela Decisão de 29 de janeiro de 2007, a Procuradoria Geral da Nação decidiu encaminhar a investigação à Promotoria do Circuito do 1° Circuito Judicial de Panamá. Mediante Decisão de 13 de fevereiro de 2007, a 15ª Promotoria do 1° Circuito Judicial de Panamá avocou o conhecimento da etapa sumária de averiguação e declarou aberta a investigação. Em 28 de fevereiro de 2007, a mesma Promotoria encaminhou o caso à Promotoria do Circuito Especializado em Meio Ambiente e, em 14 de março de 2007, a 5ª Promotoria do Circuito Especializada em Delitos Relacionados com Furto e Roubo de Automóveis e Acessórios avocou o conhecimento da etapa sumária de averiguação178. O Estado informou, durante o trâmite do caso perante a Comissão, que “a Procuradoria Geral da Nação, havia informado que não localizou esta queixa penal”179. A Corte observa sobre este particular que não foi apresentada documentação probatória adicional. b. Processo penal por delitos contra o meio ambiente seguido perante a 11ª Promotoria do Primeiro Circuito Judicial 176 Cf. Relatório Técnico – Inspeção in loco para a revisão da proposta de terras coletivas na Província de Darién (expediente de prova, fls. 4.720 e 4.724 a 4.725). 177 Cf. Queixa penal (Expediente n° 212), 20 de dezembro de 2006 (expediente de prova, fls. 640 a 641, 645 e 648). 178 Cf. Expediente n° 212 (expediente de prova, fls. 712 a 713 e 715 a 719). 179 Relatório estatal de 17 de setembro de 2012 (expediente de prova, fl. 5.102).

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