99.
Em 16 de janeiro de 2007, os Caciques da Comarca Kuna apresentaram uma denúncia
por delito contra o meio ambiente perante a correspondente Unidade Especializada da Polícia
Técnica Judicial, por danos ambientais nas terras da Comarca, supostamente causados por
invasores180. Em 23 de janeiro de 2007, a Unidade de Delitos contra o Meio Ambiente realizou
várias diligências para determinar a identidade dos supostos responsáveis, as quais foram
respondidas em 25 daquele mês e ano181.
100. Mediante Decisão de 25 de janeiro de 2007, a Promotoria Auxiliar da República
determinou o início da instrução sumária. Em 29 de janeiro de 2007, tomou-se a declaração
de ampliação da denúncia pela Promotoria Auxiliar, a qual mediante Decisão de 30 de janeiro
de 2007, decidiu encaminhar os autos à Promotoria Especializada em Delitos Ambientais para
prosseguir com a instrução sumária182.
101. Em 1° de fevereiro de 2007, os representantes do Congresso Geral da Comarca Kuna,
apresentaram uma queixa penal pelo delito contra o meio ambiente contra três pessoas
perante a 11ª Promotora do Circuito de Panamá183. Em 2 de fevereiro de 2007, a 11ª
Promotoria do 1° Circuito Judicial avocou o conhecimento da instrução sumária. Em 28 de
fevereiro de 2007, a 11ª Promotoria admitiu como requerente o Cacique Geral da Comarca
Kuna e, em 24 de abril de 200,7 incorporou os três supostos responsáveis como requeridos184.
Em 22 de agosto e 14 de setembro de 2007 a 11ª Promotoria realizou uma diligência de
inspeção ocular185. Em 29 de maio de 2008, a Promotoria emitiu Visita da Promotoria n° 151
na qual concluiu, entre outros, que “não existiu qualquer elemento probatório que determine
a responsabilidade dos requeridos” e solicitou o sobrestamento provisório da investigação186.
Não há informações adicionais sobre este processo187.
c. Processo penal perante a 5ª Promotoria Especializada do 1° Circuito de Panamá
102. Em 30 de janeiro de 2007, um particular, o senhor Huertas (que também é
representante das supostas vítimas perante o sistema interamericano) denunciou três pessoas
por delito ambiental, e qualquer outro delito que surgisse das investigações, perante a Polícia
Técnica Judicial do Distrito de Chepo por tê-los encontrado, em flagrante, derrubando árvores
indiscriminadamente dentro da Comarca Kuna, durante uma diligência que estava realizando
com várias autoridades estatais188. Nesse mesmo dia, quatro pessoas foram detidas, de modo
preventivo, pela Polícia Nacional da área. A Polícia Técnica Judicial de Chepo dispôs receber
o
180
Cf. Denúncia por delito contra o meio ambiente (Expediente n° 0118), 16 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fls. 887 a
888). 181 Cf. Várias comunicações da Unidade de Delitos contra o Meio Ambiente dirigidas a outras autoridades estatais, 23 de
janeiro de 2007; Comunicações da Polícia Técnica Judicial e da Unidade de Comunicações, respectivamente, à Unidade de Delitos
contra o Meio Ambiente, 25 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fls. 898 a 911).
182 Cf. Expediente n° 0118 (expediente de prova, fl. 916 a 917, 924 e 930).
183 Cf. Queixa penal (Expediente n° 0118), 1° de fevereiro de 2007 (expediente de prova, fls. 935 a 937).
184 Cf. Expediente n° 0118 (expediente de prova, fls. 933, 954 e 972).
185 Cf. Transcrição da diligência de inspeção ocular (expediente de prova, fls. 974 e 977).
186
Cf. Visita da Promotoria n° 151, 11ª Promotoria do Circuito do 1° Circuito Judicial de Panamá, 29 de maio de 2008 (expediente
de prova, fls. 980 e 994).
187 Segundo a Comissão Interamericana, as duas denúncias interpostas (pars. 96 e 97 supra) tinham sido acumuladas em um só
processo (expediente de mérito, fls. 90 a 91). Contudo, a referida informação não consta do expediente de prova.
188 Cf. Denúncia n° CHE-029-2007 de 30 de janeiro de 2007 (Expediente n° 258) (expediente de prova, fls. 1.000 a 1.001 e 1.003);
e Notificação de denúncia, Polícia Técnica Judicial - Agência de Chepo, 30 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fl. 1.004).