caso e iniciar a investigação preliminar e, no dia seguinte, foram postas à disposição da
referida Polícia Técnica Judicial189. Em 31 de janeiro de 2007, o denunciante ampliou a
denúncia perante a Polícia Técnica Judicial e realizou-se uma inspeção ocular190. Após, a
Polícia Técnica Judicial encaminhou atuados autos à Procuradoria Municipal de Chepo. Em 1°
de fevereiro de 2007, a Procuradoria Municipal acolheu a investigação, deu início à instrução
sumária e recebeu as declarações das referidas pessoas191e, em 12 do mesmo mês e ano, a
Procuradoria Municipal de Chepo encaminhou o procedimento sumário à Promotoria do
Circuito do 1° Circuito Judicial. Em 23 de fevereiro de 2007, a 5ª Promotoria Especializada em
delitos relacionados com furto e roubo de automóveis e acessórios avocou o conhecimento
do procedimento sumário e foram realizadas várias diligências em março e abril de 2007192.
103. Em 29 de julho de 2007, o agente instrutor recomendou ao juiz da causa decretar o
sobrestamento provisório, o qual efetivamente foi exarado em 27 de dezembro de 2007, pelo
10° Juizado de Circuito Penal do 1° Circuito Judicial da Província de Panamá, observando que
“os danos não geraram impactos significativos ao meio ambiente, somado ao fato que o lugar
onde [os supostos responsáveis se encontravam] [...] não foi em uma área protegida”193.
d. Processo penal perante a Subdireção de Investigação Judicial da Agência de Chepo
104. Em 16 de agosto de 2011, uma sahila de uma comunidade da Comarca Kuna
apresentou uma denúncia perante a Promotoria Auxiliar, Subdireção de Investigação Judicial
de Chepo, por delito cometido contra a Comarca, referindo-se à invasão de terras e o corte de
madeira em aproximadamente 400 hectares em três setores da Comarca194.
105. Naquele mesmo dia a Promotoria Auxiliar, declarou aberta a investigação e o
denunciante prestou declaração perante a Promotoria Auxiliar, Subdireção de Investigação
Judicial de Chepo. Em 24 de agosto e em 22 de setembro de 2011, foram realizadas inspeções
na região matéria da denúncia. Em 12 de setembro de 2011, o denunciante apresentou uma
ampliação da denúncia perante alegadas novas invasões. Em 26 de setembro de 2011, o
expediente foi encaminhado à Procuradoria Municipal e, em 17 de outubro de 2011, o
denunciante apresentou uma nova ampliação da denúncia195. Não consta do expediente
maiores informações a respeito.
189
Cf. Relatório de Ocorrências, Polícia Nacional - Zona de Polícia de Panamá Leste, 30 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fls.
1.013 a 1.014); Relatório de Início da Investigação Preliminar, Polícia Técnica Judicial do Distrito de Chepo, 30 de janeiro de 2007
(expediente de prova, fl. 999); e Relatório da Polícia Técnica Judicial – Agência de Chepo, 31 de janeiro de 2007 (expediente de
prova, fl. 1.026).
190
Ampliação da denúncia (Expediente n° PTJ.CHE-029-2007), Polícia Técnica Judicial, 31 de janeiro de 2007 (expediente de
prova, fl. 1.049); Relatório de Inspeção Técnica Ocular e Buscas na Cena do Crime, Polícia Técnica Judicial – Agência de Chepo, 31
de janeiro de 2007 (expediente de prova, fl. 1.063); e Relatório de encerramento da investigação preliminar, Polícia Técnica
Judicial – Agência de Chepo, 31 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fl. 1.066).
191 Expediente n° 258 (expediente de prova, fls. 1.068, 1.074 a 1.089 e 1.130 a 1.232).
192 Expediente n° 258 (expediente de prova, fls. 1.068, 1.074 a 1.089 e 1.130 a 1.232). Estas diligências foram realizadas pela
referida Promotoria e pela 5ª Promotoria Especializada em Delitos contra o Meio Ambiente.
193 Sobrestamento Provisório n° 436-07, 10° Juizado do Circuito Penal do 1° Circuito Judicial da Província de Panamá, 27 de
dezembro de 2007 (expediente de prova, fls. 1.234 a 1.235).
194
Denúncia n° AID-FAR-CHE-298-2011, Promotoria Auxiliar da República - Subdireção de investigação judicial de Chepo, 16 de
agosto de 2011 (expediente de prova, fls. 1.237; 1.239, e 1.241).
195 Expediente de prova, fls. 1.244 a 1.245, 1.248, 1.259 a 1.260, 1.267, 1.272 e 1.281).