estabelece que nenhuma disposição pode ser interpretada no sentido de ‘limitar o gozo e
exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis
de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos
referidos Estados’”18. Em suma, a Corte chegou à conclusão de que “o artigo 21 da Convenção
protege o direito à propriedade em um sentido que compreende, entre outros, os direitos dos
membros das comunidades indígenas no marco da propriedade comunal”19.
12.
O artigo 21 da Convenção Americana não faz menção expressa à propriedade coletiva
e muito menos alusão à propriedade indígena; neste entendimento, ao analisar o alcance do
artigo 21 do Pacto de São José, tem considerado útil e apropriado utilizar outros tratados
internacionais diferentes da Convenção Americana, tais como a Convenção n° 169 da
Organização Internacional do Trabalho (doravante “a Convenção n° 169 da OIT”)20, o Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais21, para interpretar suas disposições de acordo com a evolução
do sistema interamericano.
13.
A Corte considerou “que os conceitos de propriedade e posse das comunidades
indígenas podem ter um significado coletivo, no sentido de que a posse desta “não se centra
em um indivíduo, mas no grupo e em sua comunidade”22. Ademais, o Tribunal Interamericano
assinalou que “tanto a propriedade privada dos particulares como a propriedade comunitária
dos membros das comunidades indígenas possuem a proteção convencional que o artigo 21
da Convenção Americana lhes outorga”23. Estas noções de domínio e de posse sobre as terras
não necessariamente correspondem à concepção clássica de propriedade, mas merecem igual
proteção do artigo 21 da Convenção Americana. Desconhecer as versões específicas do direito
ao uso e gozo dos bens, dadas pela cultura, uso, costumes e crenças de cada povo equivaleria
a sustentar que existe somente uma forma de usar e dispor dos bens, o que, por sua vez,
significaria tornar ilusória a proteção de tal disposição para milhões de pessoas24.
18
Caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Equador. Mérito e Reparações. Sentença de 27 de junho de 2012. Série C n° 245,
par. 171; e Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de
agosto de 2001. Série C n° 79, par. 147.
19 Cf. Caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Equador. Mérito e Reparações. Sentença de 27 de junho de 2012. Série C n°
245, par. 171; e Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31
de agosto de 2001. Série C n° 79, par. 148.
20 Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de
2001. Série C n° 79; Caso Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 17 de junho de
2005. Série C n° 125; Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de
março de 2006. Série C n° 146; Caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek. Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença
de 24 de agosto de 2010 Série C n° 214; e Caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Equador. Mérito e Reparações. Sentença de
27 de junho de 2012. Série C n° 245.
21
Caso do Povo Saramaka. Vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de novembro de
2007. Série C n° 172.
22 Caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek. Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de agosto de 2010 Série
C n° 214, par. 87; Caso do Povo Saramaka. Vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de
novembro de 2007. Série C n° 172, par. 89; e Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 29 de março de 2006. Série C n° 146, par. 120.
23 Caso Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparação e Custas. Sentença 17 de junho de 2005. Série C n° 125,
par. 143.
24 Cf. Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de março de 2006.
Série C n° 146, par. 120; Caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek. Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de
agosto de 2010. Série C n° 214, par. 87; e Caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Equador. Mérito e Reparações. Sentença de
27 de junho de 2012. Série C n° 245, par. 145.
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