função de seu entorno, sua integração com a natureza e sua história, os membros das
comunidades indígenas transmitem de geração em geração este patrimônio cultural imaterial,
que é recriado constantemente pelos membros das comunidades e dos grupos indígenas46.
III
O Direito ao Pagamento de uma Justa Indenização em Casos
de Expropriação como uma Violação Continuada
31.
É de salientar que o presente caso foi apresentado pela Comissão Interamericana de
Direitos Humanos a fim de dirimir a alegada responsabilidade do Estado em relação à, inter
alia, “suposta violação continuada do direito à propriedade coletiva dos povos indígenas Kuna
de Madungandí e Emberá de Bayano e de seus membros pelo alegado descumprimento do
pagamento de indenizações relacionadas à desapropriação e à inundação de seus territórios
ancestrais, como consequência da construção da Represa Hidrelétrica de Bayano entre os
anos de 1972 e 1976”47. No entanto, a Corte, nas suas várias considerações para decidir a
exceção preliminar sobre a suposta “ausência de competência ratione temporis” decide não
entrar na discussão central sobre o tema, no sentido de definir o significado e o alcance dos
padrões internacionais do que é uma violação continuada e como esses padrões eram
aplicáveis ao presente caso48.
32.
Nesta seção, explicar-se-á a definição de violação continuada, segundo o direito
internacional, considerando (a) a definição de violação continuada; e (b) os elementos de
violações continuadas relativas ao direito de propriedade; para, em seguida, no último
capítulo, analisar especificamente o não pagamento de indenizações como violação
continuada no caso das comunidades indígenas de Kuna de Madungandí e Emberá de Bayano.
a) Definição de violação continuada segundo o direito internacional
33.
Em nível internacional, não há uma definição unificada sobre o que é uma violação
contínua ou de natureza continuada. Sem embargo, em termos gerais, identificou-se que
“uma violação continuada é a violação de uma obrigação internacional por meio de um ato de
um sujeito de direito internacional, estendido no tempo, e que causa uma duração ou uma
continuação no tempo de tal violação”49. Ademais, se o ato afeta o status legal de uma pessoa
durante um determinado período de tempo, deve ser considerado como um ato continuado50.
Pelo contrário, se “a violação for concluída, de uma vez por todas, em um momento
46
Caso Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 17 de junho de 2005. Série C n°
125, par. 154.
47
Par. 1 da Sentença.
48
Ver os parágrafos 24 a 40 da Sentença.
49 Joost Pauwelyn, “The Concept of a ‘Continuing Violation’ of an International Obligation: Selected Problems (O Conceito de
‘Violação Continuada’ de uma Obrigação Internacional: Problemas selecionados)” [1996] 66:1 BYIL 415, 415.
50 Joost Pauwelyn, “The Concept of a ‘Continuing Violation’ of an International Obligation: Selected Problems (O Conceito de
‘Violação Continuada’ de uma Obrigação Internacional: Problemas selecionados)” [1996] 66:1 BYIL 415, 421.
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