caráter continuado. Este caso deu fundamento, eventualmente, ao caso Chipre Vs. Turquia,
como uma petição interestatal.
44.
No Caso Papamichalopoulos e outros Vs. Grécia73, o Tribunal Europeu de Direitos
Humanos afirmou que a suposta violação começou em 1967 com a aprovação da Lei n°
109/1967. Mediante esta lei, o governo militar da época tomou posse dos terrenos dos
demandantes, sem transferir a propriedade da terra em questão para o Estado. Isto foi
considerado pelo Tribunal Europeu como um ato de “expropriação de facto”74. Após a
restauração da democracia, o Estado, buscando uma forma de reparar os danos causados aos
requerentes, promulgou a Lei n° 1.341/1983, para resolver a situação criada em 1967. Embora
os tribunais nacionais tenham ordenado a designação de novas terras para os requerentes,
estes esperaram, sem êxito, até 1992. Com relação a esta situação, o Tribunal Europeu de
Direitos Humanos concluiu que “a perda de qualquer possibilidade de dispor das terras em
questão, juntamente com o fracasso das tentativas realizadas até agora para resolver a
situação denunciada, produziu consequências suficientemente graves para os [requerentes]
que foram expropriados de uma forma incompatível com seu direito ao gozo dos seus bens.
Em conclusão, existiu e continua a existir uma violação ao [direito à propriedade privada]”75.
45.
No Caso Almeida Garrett, Mascarenhas Falcão e outros Vs. Portugal, os fatos versam
sobre a nacionalização e expropriação formal da propriedade dos peticionários pelo Governo
Português em 1975 e 197676. Neste caso, o Estado não pagou as indenizações previstas pelo
decreto aprovado depois da vigência da Convenção Europeia de Direitos do Homem e
determinou que, embora seja verdadeiro que o Tribunal não era competente para examinar
as questões vinculadas à privação da propriedade, estando estas questões fora de sua
competência ratione temporis, isso não se aplicava aos atrasos na determinação e pagamento
da indenização final, sobretudo levando em consideração que o Governo seguiu legislando
sobre o tema depois da ratificação da Convenção Europeia, portanto, o direito à propriedade
estava sendo violado por não prover tal compensação sem uma demora injustificável77.
46.
No Caso Broniowski Vs. Polônia, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos reconheceu
que a não provisão de uma indenização adequada, de acordo com a legislação nacional,
constitui uma situação continuada. Neste caso, considerou necessário ponderar o tempo
excessivo tomado pelo Estado para fornecer a compensação78. Em sentido similar, o Tribunal
Europeu de Direitos Humanos reconheceu, de forma consistente, que diferentes atos
legislativos, inclusive impondo restrições, podem levar a uma situação do tipo continuada79.
73
TEDH, Caso Papamichalopoulos e outros v. Grécia (Petição n° 14.556/89), 24 de junho de 1993.
TEDH, Caso Papamichalopoulos e outros Vs. Grécia (Petição n° 14.556/89), 24 de junho de 1993, par. 42.
75
TEDH, Caso Papamichalopoulos e outros Vs. Grécia (Petição n° 14.556/89), 24 de junho de 1993, para. 46.
76
TEDH, Caso Almeida Garrett, Mascarenhas Falcão e outros Vs. Portugal (Petições n° 29.813/96 e 30.229/96), 11 de janeiro
de 2000.
77 TEDH, Caso Almeida Garrett, Mascarenhas Falcão e outros Vs. Portugal (Petições n° 29.813/96 e 30.229/96), 11 de janeiro
de 2000, par. 43.
78 TEDH, Broniowski Vs. Polônia, n° 31.443/96 (dez.), par. 75, 19 de dezembro de 2002; Broniowski Vs. Polônia, n° 31.443/96
[GC], par. 122, 22 de junho de 2004.
79 TEDH, Hutton-Czapska Vs. Polônia, n° 35.014/97 (dez.), 16 de março de 2003; e Hutton-Czapska Vs. Polônia, n° 35.014/97
[GC], pars. 152-153, 19 de junho de 2006.
74
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