Posteriormente, as delegações dirigiram-se ao povoado de Jatun Molino, onde ouviram algumas pessoas do lugar. III COMPETÊNCIA 22. A Corte Interamericana é competente, nos termos do artigo 62.3 da Convenção, para conhecer do presente caso, pois o Equador é Estado Parte na Convenção Americana desde 28 de dezembro de 1977, e reconheceu a competência contenciosa da Corte em 24 de julho de 1984. IV RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL 23. Durante a diligência de visita realizada pela Corte ao território dos Sarayaku, após ouvir as declarações de vários membros do Povo, o Presidente da Corte concedeu a palavra ao Secretário de Assuntos Jurídicos da Presidência da República do Equador, Alexis Mera, que, assim, manifestou-se: […] vou lhes dizer uma coisa, não só a título pessoal, mas [em] nome do Presidente Correa, que me pediu que viesse […] eu não sinto que estejamos confrontados. Por quê? Porque todas as coisas que se denunciaram nessa jornada, todos os testemunhos, todos os atos invasivos da extração petrolífera ocorridos em 2003, o governo não os quer confrontar. O governo considera que há responsabilidade do Estado nos acontecimentos de 2003, e quero que seja dito e que eu seja entendido com clareza. O governo reconhece a responsabilidade. Portanto, todos os atos ocorridos, os atos invasivos, os atos das forças armadas, os atos contra a destruição de rios são temas que condenamos como governo e cremos que há direito a reparação. Portanto, eu convido a contraparte a que nos sentemos para falar das reparações. Toda reparação que tenha de se fazer à comunidade o Estado está disposto a fazer. Digo isso da maneira mais direta. Tanto assim, que esta audiência foi realizada a pedido do próprio Presidente da República: o próprio Presidente pediu, por escrito, ao Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que viesse para constatar a situação do Povo Sarayaku e também para constatar que este governo foi o que expulsou a petrolífera CGC. Nós, quando chegamos, há cinco anos, nos deparamos com todos esses incidentes e havia todos esses mal- estares, e havia um problema grave no bloco, e nós, como os senhores sabem, expulsamos a companhia petrolífera CGC. Já não está extraindo. E não haverá extração petrolífera aqui, enquanto não haja uma consulta prévia. Aí via os que chegavam aqui para visitar, que diziam “não à rodada 23”. […] Não há nova rodada a ser iniciada enquanto não haja uma consulta fundamentada. E o que é essa consulta? Tem a ver, especialmente, com o que eu falava da contaminação: que é o que não se deve contaminar, porque não se pode contaminar os rios e as comunidades pela ação do petróleo; não pode haver contaminação, não se pode permitir uma extração petrolífera que contamine. E também tem de se falar sobre a situação das comunidades; como está a situação da saúde? Como está a situação da educação? Poderíamos, aqui, num momento em que se discuta a questão petrolífera, poderiam vir aqui os melhores médicos tratar das mães de família, ter as melhores equipamentos de saúde, os melhores professores, que venham de Quito, se vai haver dinheiro com a extração petrolífera. A extração petrolífera deve beneficiar as comunidades. O que acontece é que, ancestralmente, o Estado deu as costas aos povos indígenas. Essa é a realidade histórica deste país: como deu as costas aos povos indígenas, a extração petrolífera ocorreu em detrimento das comunidades, mas não queremos esse regime, o governo não o quer e, portanto, não vamos fazer nenhuma extração petrol��fera de costas para as comunidades, mas com o diálogo que haverá em algum momento, se é que vamos decidir iniciar a extração petrolífera, ou pensar em uma extração petrolífera aqui. Não haverá nenhum empreendimento petroleiro sem um diálogo aberto, franco; não um diálogo feito pela petrolífera, como sempre se acusou. Nós mudamos a legislação para que os diálogos partam do governo e não do setor extrativo. - 10 -

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