segurança física,310 e a ativação, ou detonação, desses explosivos é, segundo declarações de
peritos,311 uma possibilidade real e potencial.
248. No presente caso, a empresa petrolífera realizou, com a aquiescência e a proteção do
Estado, a abertura de trilhas, e disseminou cerca de 1.400 kg do explosivo pentolite no Bloco 23,
que inclui o território Sarayaku. Por conseguinte, foi um risco claro e comprovado, que cabia ao
Estado neutralizar, como, efetivamente, foi ordenado mediante as medidas provisórias, ou seja,
o descumprimento da obrigação de garantir o direito à propriedade comunal do Povo Sarayaku
por parte do Estado, permitindo a disseminação de explosivos em seu território, significou a
criação de uma situação permanente de risco e ameaça para a vida e a integridade pessoal de
seus membros.
249. Pelas razões expostas, o Estado é responsável por ter colocado gravemente em risco os
direitos à vida e à integridade pessoal dos membros do Povo Sarayaku, reconhecidos nos artigos
4.1 e 5.1 da Convenção, em relação à obrigação de garantia do direito à propriedade comunal,
nos termos dos artigos 1.1 e 21 desse mesmo instrumento.
B.2
Alegadas ameaças a membros do Povo Sarayaku
250. Os representantes alegaram que ocorreu uma série de supostas ameaças e hostilidades
em detrimento de líderes e membros dos Sarayaku, a maioria das quais não faz parte do quadro
fático do caso. Alguns desses supostos fatos foram denunciados perante as autoridades (par.
107 supra). A Corte considera que, embora seja uma hipótese plausível no contexto dos fatos,
não foi apresentada documentação probatória que permita comprovar que as agressões,
hostilidades e ameaças alegadas são imputáveis ao Estado. Os representantes tampouco
demonstraram que o Estado soubesse que os integrantes do Povo Sarayaku, supostamente
agredidos, corressem um perigo específico, iminente e real, quando ocorreram os supostos
fatos contra eles, ou seja, não foi apresentada prova suficiente, idônea e variada que permita
concluir que o Estado é responsável por ação ou omissão nos fatos alegados.
B.3
Alegadas agressões e detenção ilegal e restrições à circulação pelo rio
Bobonaza
Em sua última resolução de medidas provisórias, o Tribunal aplaudiu “que autoridades estatais e
representantes do Povo Sarayaku tenham assinado convênios para a retirada do material explosivo, e que se tenha
encerrado uma primeira fase de retirada dos explosivos que se encontravam sobre a superfície do território, do que foi
informada a comunidade Sarayaku, e de que tenham sido envidados vários esforços coordenados nesse sentido. Não
obstante isso, embora o Estado tenha dado explicações sobre o atraso em realizar esse procedimento, não se
justificaram, claramente, as razões pelas quais o processo começou a ser implementado mais de quatro anos depois
que o Tribunal o ordenara, expressamente. Nas circunstâncias particulares em que foram ordenadas essas medidas
provisórias, a proteção da vida e da integridade pessoal dos membros do Povo Indígena Sarayaku exigia e exige,
fundamentalmente, que se assegure a remoção de todos os explosivos do território em que se encontram
assentados, pois isso impediu sua livre circulação e a utilização dos recursos naturais existentes nessa área. Nessas
circunstâncias, é claro que a principal preocupação neste momento volta-se para o risco, atual e potencial, que
implica, para a comunidade Sarayaku, a existência de explosivos de alto poder destrutivo enterrados no território
onde se assenta”. Cf. Assunto Povo Indígena Sarayaku a respeito do Equador. Medidas Provisórias. Resolução da
Corte Interamericana de 4 de fevereiro de 2010, par. expositivo 13.
310
Nesse sentido, um dos peritos salientou que o abandono dos explosivos, com os cabos de detonação
visíveis, apresenta certo perigo, já que podem ser detonados de maneira deliberada, ou acidental (por causas
eletrostáticas) (affidavit do Professor Shashi Kanth, Dossiê sobre Detonadores de Pentolite Usado na Exploração de
Petróleo. 25 de maio de 2011. Escola de Minas, Dakota do Sul, expediente de prova, tomo 19, folha 10.164).
Também, o perito Bill Powers considerou que os explosivos abandonados no território, pela Companhia CGC,
constituem um “perigo latente” para os Sarayaku (affidavit do engenheiro William E. Powers. Etapas de
Desenvolvimento de um Campo Petroleiro na Selva, 29 de junho de 2011, expediente de prova, tomo 19, folha
10.103).
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