251. Alegou-se uma série de situações em que terceiros, ou mesmo agentes estatais, dificultaram, ou impediram, a passagem de membros dos Sarayaku pelo rio Bobonaza. Conforme consta dos escritos apresentados no trâmite de medidas provisórias, é evidente que o Estado teve conhecimento de situações que afetaram a livre circulação de membros do Povo Sarayaku. Quanto ao ocorrido em 4 de dezembro de 2003 (pars. 108 a 113 supra), embora as medidas adotadas pudessem abstratamente ter sido outras, tampouco foram apresentadas à Corte documentação ou alegações específicas, mostrando que as autoridades estatais estavam em condições de calcular a dimensão dos eventos que, de fato, aconteceram, e que o contingente de polícia enviado seria insuficiente para esses efeitos. A Corte não dispõe de elementos suficientes que permitam concluir que o Estado é responsável por deixar de cumprir a obrigação de garantir a integridade pessoal das pessoas feridas nos acontecimentos de 4 de dezembro de 2003. Entretanto, conforme se demonstra no próximo capítulo, esses fatos não foram diligentemente investigados, apesar de terem sido denunciados, razão pela qual o Estado não garantiu o direito à integridade pessoal por meio de investigações diligentes (pars. 265 a 271 infra). 252. No que diz respeito aos fatos de 25 de janeiro de 2003 (par. 98 supra), a Corte observa que os representantes não remeteram nenhuma documentação, ou fizeram referência específica em seus escritos à prova apresentada, que permita comprovar a interposição de uma denúncia por esses fatos, na qual se declarasse que membros dos Sarayaku haviam sido alvo de atos que pudessem ser qualificados como tortura ou tratamentos cruéis por parte do pessoal de segurança da empresa, com a tolerância ou aquiescência de funcionários militares, ou por negligência de sua parte. Chama a atenção que em relatório apresentado pelo “Chefe da Segurança Física da [Companhia] CGG” ao “Chefe da Brigada da CIA. CGG”, embora se conclua que, “ao chegar à Base de Chontoa os detidos não foram maltratados nem física nem moralmente”, também façase constar que, tão logo chegaram à base, os detidos foram, “de imediato, […] conduzidos a uma área segura, onde [foram] investigados pela segurança da CGC” antes de serem levados a Puyo para serem entregues à Polícia Nacional.312 Não obstante isso, os representantes não questionaram, em suas alegações, a natureza das entidades que participaram da detenção e que teriam praticado o referido exame médico, nem referiram-se especificamente a esses documentos. Tampouco apresentaram informação sobre o procedimento comum de controle do estado físico ou de saúde no momento da detenção. 253. No que diz respeito à alegada violação da liberdade pessoal desses quatro membros dos Sarayaku, o Tribunal constata que, contrariamente ao mencionado pelos representantes, em 28 de janeiro de 2003, foi efetivamente aberto contra eles um procedimento de interrogatório prévio pelo Promotor do Distrito de Pastaza.313 Infere-se do expediente do interrogatório da promotoria que, embora não houvesse sido resultado de uma ordem judicial, a detenção teria decorrido de supostos atos criminosos cometidos por essas pessoas, que teriam sido detidas no próprio local dos fatos. 314 O Tribunal observa, por um lado, que no período transcorrido entre a detenção desses quatro membros dos Sarayaku, num dos heliportos abertos em seu território (linha E 16), e sua entrega à Polícia Nacional em Puyo, eles teriam sido “investigados” por pessoal de segurança privada (par. 252 supra). Entretanto, os representantes não prestaram informação sobre o regime jurídico aplicável, nem alegaram especificamente uma violação de seu direito à liberdade pessoal por terem sido interrogados por pessoas que aparentemente não eram as autoridades competentes. Por outro lado, essas quatro pessoas foram submetidas a medida Cf. Interrogatório Prévio no 069-2003 por denúncia apresentada pelo senhor José Walter Hurtado Pozo por suposto crime de roubo e sequestro (expediente de prova, tomo 16, folhas 9.105 e 9.106). 312 313 Cf. Instrução da Promotoria no 069-2003 (expediente de prova, tomo 16, folhas 9.096 e 9.097). 314 Cf. Instrução da Promotoria no 069-2003, folhas 9.096 e 9.097. - 83 -

Seleccionar párrafo de destino3